TJMA - 0845258-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 10:12
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 21/01/2022 23:59.
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22/12/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 02:59
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0845258-12.2021.8.10.0001 Requerente (s): J GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA Requerido (a): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de solicitação de homologação de acordo extrajudicial realizado entre J GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS II.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação dos eventos nº 54128610 e 54032361, de forma livre e espontânea, as partes chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 25 de outubro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
10/12/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:26
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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25/10/2021 12:26
Homologada a Transação
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07/10/2021 17:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 17:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/10/2021 14:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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07/10/2021 17:08
Conciliação frutífera
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07/10/2021 17:02
Audiência Pré-processual designada para 07/10/2021 14:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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06/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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