TJMA - 0813136-23.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:59
Juntada de protocolo
-
05/02/2024 12:05
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:54
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:34
Juntada de petição
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24/10/2023 12:07
Juntada de petição
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16/10/2023 11:13
Juntada de petição
-
09/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 23:29
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:28
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:27
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:11
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:11
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/10/2023 08:47
Realizado cálculo de custas
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04/10/2023 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2023 17:30
Juntada de termo
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04/10/2023 17:28
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 12:02
Juntada de termo
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05/01/2023 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 15:26
Juntada de petição
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02/12/2022 01:47
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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25/11/2022 21:38
Juntada de petição
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09/11/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:07
Juntada de termo
-
26/07/2022 12:07
Juntada de termo
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28/06/2022 12:01
Juntada de réplica à contestação
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14/06/2022 02:13
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:30
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO SILVA em 04/02/2022 23:59.
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18/02/2022 19:18
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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21/01/2022 12:03
Juntada de contestação
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21/12/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2021 09:29
Juntada de diligência
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13/12/2021 02:47
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813136-23.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WILKENIA ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDA(S): UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente WILKENIA ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
09/12/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 21:23
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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