TJMA - 0814094-09.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:39
Juntada de petição
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23/09/2024 19:08
Juntada de petição
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04/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:34
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:34
Decorrido prazo de CEICIANE DA COSTA CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:26
Juntada de despacho
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26/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:29
Juntada de contrarrazões
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12/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:24
Juntada de apelação
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22/03/2024 10:21
Juntada de apelação
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01/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:37
Juntada de termo
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06/10/2023 12:01
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:21
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:18
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:43
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:43
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:27
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:14
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:48
Juntada de petição
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06/09/2023 09:29
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO: 0814094-09.2021.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO - SP157407, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram apresentados no prazo de lei.
O referido é verdade e dou fé.
Imperatriz, 1 de setembro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para se manifestar dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542 -
01/09/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:45
Juntada de petição
-
08/08/2023 04:01
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:23
Juntada de embargos de declaração
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14/07/2023 10:35
Publicado Sentença (expediente) em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814094-09.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA REQUERIDA(S): AVON COSMETICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AVON COSMETICOS LTDA. por Advogados/Autoridades do(a) REU: HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO - SP157407, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e julgo: i) PROCEDENTE o pedido para declarar a prescrição da dívida oriunda do contrato nº 70796570703268042014 que constitui objeto da demanda; e ii) IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 85, §§ 2° e 8º, do CPC).Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
12/07/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 09:27
Juntada de termo
-
05/01/2023 09:15
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 13/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 08:24
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:36
Juntada de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814094-09.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA REQUERIDA(S): AVON COSMETICOS LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AVON COSMETICOS LTDA. por Advogados/Autoridades do(a) REU: HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO - SP157407, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
17/11/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:15
Juntada de petição
-
13/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:35
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:35
Juntada de termo
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07/04/2022 12:42
Juntada de petição
-
26/03/2022 02:59
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 02:45
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:45
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 18:31
Juntada de petição
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14/01/2022 16:04
Juntada de petição
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13/12/2021 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814094-09.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA REQUERIDA(S): AVON COSMETICOS LTDA.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente JOAO LUIZ SANTOS DA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
09/12/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 21:24
Conclusos para despacho
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17/09/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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