TJMA - 0814016-72.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 00:45
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 19:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0814016-72.2020.8.10.0000 PACIENTE: MARCOS VINICIUS REGO IMPETRANTES: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA E RAYAN MORAES IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
CORRUPÇÃO DE MENOR ( ART. 244-B DO ECA).
PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA. 1.
Revogada a prisão preventiva do paciente pela autoridade coatora, o pedido de habeas corpus perde o seu objeto. 2.
Ordem prejudicada, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. 3.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores desta Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida, Tyrone José Silva e Vicente de Paula Gomes de Castro.
Sessão Virtual da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dia 29.10.2020 a 05.11.2020.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator -
10/02/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 22:19
Prejudicado o recurso
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10/11/2020 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/11/2020 11:42
Juntada de parecer
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04/11/2020 01:30
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 03/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2020 01:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS REGO em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2020 11:24
Juntada de parecer
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15/10/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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14/10/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 01:02
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2020 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2020 12:00
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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05/10/2020 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
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03/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2020
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01/10/2020 13:11
Juntada de malote digital
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01/10/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 22:21
Juntada de petição
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28/09/2020 18:22
Conclusos para decisão
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28/09/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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