TJMA - 0801053-34.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 19:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 21:43
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
03/05/2021 09:55
Realizado cálculo de custas
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29/04/2021 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2021 22:59
Juntada de petição
-
09/04/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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09/04/2021 09:21
Realizado cálculo de custas
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30/03/2021 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2021 18:40
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801053-34.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RIVALDO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas.
Realizada penhora on-line em relação ao saldo remanescente do cumprimento de sentença, indicado pela parte autora/exequente, a parte ré/executada foi intimada acerca do mesmo e quedou-se inerte. Eis o relevante.
Passo à decisão.
Realizada penhora on-line acerca do saldo remanescente do cumprimento de sentença indicado pela parte autora/exequente, acrescido de multa de 10% (dez por cento) mais honorários de 10% (dez por cento) – R$ 7.115,52 – a parte ré/executada foi intimada e quedou-se inerte, deixando precluir a oportunidade para impugnação da constrição. Em se tratando de levantamento de valores referente a saldo remanescente do cumprimento de sentença indicado pela própria parte autora/exequente, em que a penhora on-line alcançou integralmente a quantia indicada, tenho por cumpridas as obrigações pecuniárias decorrentes da sentença.
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC).
No ensejo, defiro o pedido do advogado da parte autora/exequente, determinando a expedição de alvará judicial, sendo: a) o valor de R$ 5.218,05 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e cinco centavos) e acréscimos legais, a parte autora; b) o valor de R$ 1.897,47 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
Açailândia, 19 de janeiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
09/02/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:45
Juntada de termo
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01/02/2021 08:41
Juntada de Alvará
-
01/02/2021 08:40
Juntada de Alvará
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26/01/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:37
Juntada de termo
-
21/01/2021 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:13
Juntada de petição
-
19/12/2020 03:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 12:15
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/12/2020 11:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
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06/11/2020 05:05
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 05:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:17
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:22
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 03/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:30
Juntada de termo
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22/10/2020 17:20
Juntada de Alvará
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22/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
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21/10/2020 19:53
Juntada de Alvará
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20/10/2020 19:01
Juntada de Alvará
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20/10/2020 10:51
Expedido alvará de levantamento
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19/10/2020 18:21
Conclusos para decisão
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19/10/2020 18:20
Juntada de termo
-
14/10/2020 16:38
Juntada de termo
-
13/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
13/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
13/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 14:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/10/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 19:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 19:56
Juntada de termo
-
20/09/2020 03:08
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:54
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 10:56
Juntada de petição
-
21/08/2020 03:09
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 20/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:13
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 10/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 03:49
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2020 11:07
Juntada de petição
-
08/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2019 05:15
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:27
Juntada de petição
-
18/10/2019 14:54
Juntada de petição
-
18/10/2019 14:50
Juntada de petição
-
17/10/2019 05:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 08:49
Conclusos para decisão
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14/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
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11/10/2019 16:44
Juntada de contrarrazões
-
03/10/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 09:17
Juntada de Certidão
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02/10/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 10:09
Juntada de embargos de declaração
-
30/09/2019 16:36
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 14:48
Juntada de termo
-
19/09/2018 23:18
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 15/08/2018 23:59:59.
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19/09/2018 23:17
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 15/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 09:30
Juntada de petição
-
08/08/2018 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2018.
-
08/08/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2018.
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03/07/2018 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2018 16:13
Juntada de Certidão
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26/06/2018 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2018 17:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/06/2018 12:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
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10/06/2018 00:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 17:29
Juntada de termo
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12/05/2018 01:36
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2018 00:17
Publicado Intimação em 20/04/2018.
-
20/04/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:52
Expedição de Mandado
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18/04/2018 16:48
Audiência conciliação designada para 11/06/2018 12:10.
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17/04/2018 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2018 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2018 14:39
Conclusos para decisão
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02/04/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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