TJMA - 0800545-13.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 10:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 16:46
Juntada de petição
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16/12/2022 09:46
Conclusos para decisão
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15/12/2022 20:57
Juntada de réplica à contestação
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14/12/2022 08:34
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROSARIO PINHEIRO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/11/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 19:44
Juntada de petição
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01/11/2022 19:08
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 16:02
Juntada de petição
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20/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROSARIO PINHEIRO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 23:20
Juntada de petição
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14/10/2022 03:51
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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01/10/2022 11:37
Processo Desarquivado
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30/09/2022 09:36
Juntada de petição
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05/08/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:53
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:40
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 22:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 06:36
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 06/07/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
06/07/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:37
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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02/06/2022 05:03
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROSARIO PINHEIRO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar o requerido ao cancelamento do contrato e das cobranças a título de "pagto cobrança Bradesco vida e previdência"em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos; b) condenar Bradesco Vida e Previdência SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda o requerido a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/05/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
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16/04/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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16/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
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24/03/2022 03:40
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 10/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 17:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 02:04
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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02/03/2022 02:04
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:40
Conclusos para decisão
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20/01/2022 18:16
Juntada de réplica à contestação
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13/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROSARIO PINHEIRO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 21:08
Juntada de contestação
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02/12/2021 16:11
Juntada de contrarrazões
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05/11/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 07:32
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:32
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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02/03/2021 15:19
Juntada de petição
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11/02/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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