TJMA - 0804820-80.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 16:58
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 19:14
Juntada de termo
-
19/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 10:11
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:12
Juntada de termo
-
31/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:19
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:19
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 07:46
Juntada de petição
-
25/11/2021 10:01
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 10:00
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0804820-80.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte Executada: MARIA ALVES ARAUJO SABINO Advogado: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema SERASAJUD (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009).
Intimem-se.
Açailândia, 23 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
23/11/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 12:28
Outras Decisões
-
06/10/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:24
Juntada de termo
-
02/10/2021 07:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 03:37
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804820-80.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA ALVES ARAUJO SABINO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão ID do documento: 53068910. Açailândia/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
23/09/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 09:14
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/09/2021 14:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/08/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 06:57
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
23/07/2021 15:14
Juntada de petição
-
23/07/2021 12:09
Juntada de petição
-
14/07/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 02:41
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 15/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804820-80.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA ALVES ARAUJO SABINO Advogado do(a) REPRESENTADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 DECISÃO Custas recolhidas.
Intime-se a parte executada, por seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário da dívida e desde que apresentada a comprovação do pagamento das custas (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Recaindo a constrição judicial sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC).
Caso a parte exequente tenha solicitado, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos concedidos, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 17 de março de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
18/03/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2021 09:00
Outras Decisões
-
09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:51
Juntada de termo
-
04/03/2021 15:18
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804820-80.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: MARIA ALVES ARAUJO SABINO Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 Parte Executada: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiç Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que recolha as custas referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias (art. 290, CPC). Açailândia, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. ____________________________ MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário - 2ª Vara Cível -
09/02/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:41
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
08/02/2021 13:18
Juntada de petição
-
06/02/2021 10:26
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:22
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2020 18:00
Conclusos para julgamento
-
24/10/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 07:23
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:53
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:22
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:37
Juntada de petição
-
02/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 12:24
Juntada de diligência
-
06/11/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 08:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 15:36
Juntada de Ofício
-
30/09/2019 07:41
Juntada de petição
-
10/09/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 15:08
Juntada de diligência
-
29/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:02
Juntada de petição
-
22/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 08:43
Juntada de Ofício
-
18/07/2019 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2019 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2019 01:09
Juntada de petição
-
15/05/2019 11:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 00:55
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:25
Publicado Intimação em 02/04/2019.
-
02/04/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2019 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 10:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/03/2019 09:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/03/2019 17:19
Juntada de petição
-
08/03/2019 14:04
Juntada de petição
-
04/02/2019 03:16
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 14:31
Juntada de diligência
-
12/12/2018 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 11:40
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 16:59
Expedição de Mandado
-
10/12/2018 16:40
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 09:50.
-
07/12/2018 21:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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