TJMA - 0800310-50.2019.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 08:26
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:49
Juntada de Certidão de juntada
-
29/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 16:47
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:12
Juntada de petição
-
30/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 13:57
Juntada de Certidão de juntada
-
29/07/2024 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:00
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2024 16:52
Outras Decisões
-
06/11/2023 17:51
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:25
Juntada de petição
-
11/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:18
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:32
Decorrido prazo de CHYNTIA DE SOUSA COELHO em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:32
Decorrido prazo de CHYNTIA DE SOUSA COELHO em 02/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 23:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
16/12/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
02/12/2022 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:04
Juntada de petição
-
23/11/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:46
Juntada de petição
-
22/08/2022 10:03
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:58
Juntada de petição
-
20/07/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:02
Juntada de petição
-
08/07/2022 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:01
Juntada de termo
-
22/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:42
Juntada de petição
-
06/05/2022 13:51
Juntada de termo
-
06/05/2022 13:50
Juntada de cópia de dje
-
05/05/2022 06:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 19:29
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
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24/02/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 23:31
Juntada de petição
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23/02/2022 23:29
Juntada de petição
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21/02/2022 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 08:40 Vara Única de Mirador.
-
15/02/2022 09:25
Juntada de petição
-
16/12/2021 19:46
Juntada de petição
-
13/12/2021 05:15
Publicado Despacho (expediente) em 13/12/2021.
-
13/12/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800310-50.2019.8.10.0099 [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Acidentário] Requerente(s): LUZIMAR ALVES DOS SANTOS Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Nos termos do artigo 370 do CPC, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de fevereiro de 2022, às 08:40h, no Fórum local, para o depoimento da (s) parte (s) e oitiva de eventuais testemunhas.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida audiência.
Caberá ao advogado da parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação da testemunha, sob pena de perda de prova.
Acaso manifestem interesse em requerer outras provas, as partes deverão fazê-lo até a realização da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
09/12/2021 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 08:40 Vara Única de Mirador.
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09/12/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:00
Juntada de petição
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12/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:04
Juntada de petição
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15/01/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 16:37
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2020 22:28
Juntada de termo
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09/11/2020 11:19
Juntada de petição
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03/11/2020 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 10:56
Juntada de Certidão
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16/04/2020 17:38
Juntada de CONTESTAÇÃO
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15/04/2020 21:02
Juntada de petição
-
18/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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