TJMA - 0821946-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 15:52
Juntada de petição
-
02/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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30/06/2021 14:56
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2021 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:06
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 11:21
Juntada de petição
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08/06/2021 12:23
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 11:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/05/2021 09:35
Outras Decisões
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24/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:16
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:55
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 19/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 11:55
Juntada de petição
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28/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821946-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADIEL ROCHA DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588 Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC17458, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que a parte requerida, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/04/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:12
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:58
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:00
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:00
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821946-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADIEL ROCHA DE PINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) EXECUTADO: HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588 Advogados do(a) REPRESENTADO: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC17458, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
O referido é verdade e dou fé.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:33
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
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19/02/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2021 18:19
Conclusos para despacho
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18/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 10:43
Juntada de petição
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15/01/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821946-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE ADIEL ROCHA DE PINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) EXECUTADO: HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588 Advogados do(a) REPRESENTADO: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC17458, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
14/01/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 07:46
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 07:45
Juntada de Certidão
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02/12/2020 05:52
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 05:52
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 05:28
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 01/12/2020 23:59:59.
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05/10/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 17:24
Conclusos para despacho
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30/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 19:43
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 04/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:54
Conclusos para despacho
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29/07/2020 15:53
Juntada de Certidão
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29/07/2020 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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