TJMA - 0800305-61.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 03:46
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 02:56
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 08/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
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07/04/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2021 14:50
Juntada de petição
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25/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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22/03/2021 17:50
Juntada de Alvará
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22/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800305-61.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEANA MARTA LAGES MENDES Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LAGES MENDES LOBO - MA15738 REQUERIDO(A): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 SENTENÇA O demandado efetuou depósito a título de cumprimento de sentença, tendo o autor requerido a expedição de alvará. Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15. Expeça-se alvará de transferência na conta indicada, realizando-se os procedimentos necessários. Após, arquive-se. Intimem-se São Luís, 17/03/2021 (assinado digitalmente) JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Respondendo -
18/03/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2021 21:21
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:21
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 13:01
Conclusos para decisão
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16/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
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15/03/2021 22:49
Juntada de petição
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15/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800305-61.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEANA MARTA LAGES MENDES Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LAGES MENDES LOBO - MA15738 REQUERIDO(A): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e visto que a parte Demandada apresentou documentos de cumprimento voluntário da sentença. Determino: 1 - Intime-se o Demandante, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado, para fins de satisfação e expedição de alvará de transferência.
Neste caso, deverá indicar conta bancária para depósito, como medida de prevenção ao coronavírus e comprovar o pagamento do selo oneroso. 2 - Caso o Demandante discorde do valor depositado, deve apresentar novo cálculo, nos termos do art. 524, do CPC, em igual prazo. 3 - Em caso de inércia do Demandante, será proferida sentença de extinção do processo dando por satisfeita a execução e arquivados os autos. 4 - Cumpra-se. São Luís-MA, 02/03/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
04/03/2021 15:08
Conclusos para decisão
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04/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 20:24
Juntada de petição
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03/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
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23/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
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22/02/2021 16:35
Juntada de petição
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06/02/2021 03:49
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:49
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800305-61.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEANA MARTA LAGES MENDES Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LAGES MENDES LOBO - MA15738 REQUERIDO(A): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 SENTENÇA: Vistos etc. No presente recurso de embargos de declaração, se requer seja sanada e esclarecida à contradição quanto à fundamentação que ensejou o não conhecimento do recurso, bem como que seja reconsiderada a decisão para permitir a complementação das custas processuais. Decido. O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo interposto no prazo legal, com objetivo de retificar vícios da decisão proferida, razões pelas quais deve ser conhecido. Foi interposto recurso inominado, onde a parte Recorrente PORTOSEG S/A efetuou o pagamento de preparo recursal, mas em valor menor do que o devido, conforme cálculo do servidor deste Juizado Especial (id 38168330). Inexiste contradição na decisão de deserção, ainda que de pequeno valor a diferença entre o valor pago e o valor devido.
Ressalto que em sede de Juizado Especial, não se permite a complementação do preparo recursal após as 48 (quarenta e oito) horas da interposição do recurso, conforme Enunciado 80, do FONAJE. Posto isto, conforme a fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistir qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Intimem-se. São Luís-MA, 05/01/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JEC -
11/01/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2020 05:39
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 09:35
Conclusos para decisão
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10/12/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:34
Juntada de Certidão
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10/12/2020 01:37
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 15:33
Juntada de impugnação aos embargos
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08/12/2020 03:38
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 16:19
Juntada de Certidão
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04/12/2020 16:40
Juntada de embargos de declaração
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30/11/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 03:12
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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25/11/2020 22:35
Não recebido o recurso de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (DEMANDADO).
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21/11/2020 02:42
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 20/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 08:12
Conclusos para decisão
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19/11/2020 08:11
Juntada de Certidão
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17/11/2020 17:24
Juntada de recurso inominado
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05/11/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 07:21
Julgado procedente o pedido
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22/09/2020 17:14
Juntada de termo
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21/09/2020 17:24
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2020 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/09/2020 15:05
Juntada de petição
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13/08/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2020 22:35
Juntada de petição
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16/06/2020 13:21
Juntada de Certidão
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11/06/2020 02:06
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 08/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 17:40
Juntada de petição
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06/06/2020 18:19
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/06/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/06/2020 00:07
Juntada de petição
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29/05/2020 11:17
Juntada de petição
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24/05/2020 01:39
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 08/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 01:39
Decorrido prazo de CLEANA MARTA LAGES MENDES em 08/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 17:48
Audiência conciliação designada para 03/06/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2020 17:30
Juntada de contestação
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12/04/2020 13:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/04/2020 09:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
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28/02/2020 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2020 09:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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