TJMA - 0801138-44.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 08:59
Juntada de termo
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24/09/2021 10:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:23
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 08:40
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801138-44.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 EXECUTADO: CINTIA CRISTINA CHAGAS DA CRUZ MACIEL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que, até o presente, a parte reclamante não compareceu a este Juizado para fazer o levantamento do valor condenatório depositado, certifico que expedi carta de intimação a parte reclamante para que proceda ao levantamento do aludido valor mediante alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís, MA, 6 de setembro de 2021.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial. São Luís, 9 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/09/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2021 20:29
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801138-44.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 EXECUTADO: CINTIA CRISTINA CHAGAS DA CRUZ MACIEL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para proceder ao levantamento do alvará expedido, no prazo de 10 (Dez) dias.
São Luís, 5 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/03/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 18:37
Juntada de Alvará
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24/02/2021 22:22
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/02/2021 10:55
Homologada a Transação
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23/02/2021 10:48
Juntada de petição
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05/02/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 12:43
Juntada de diligência
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30/01/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801138-44.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 EXECUTADO: CINTIA CRISTINA CHAGAS DA CRUZ MACIEL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) de que foi bloqueado o valor de R$ 1.111,60 nas contas da parte executada.
Certifico, ainda, em cumprimento ao despacho id 33963871, que expedi carta de intimação à parte executada para que tome ciência do bloqueio de valores em sua conta bancária, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, e compareça a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/02/2021 09:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 12 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2021 23:19
Juntada de Certidão
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10/01/2021 23:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/02/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
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10/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
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27/08/2020 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 19:24
Juntada de diligência
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06/08/2020 12:28
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 09:11
Juntada de Carta ou Mandado
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04/08/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 10:00
Conclusos para despacho
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30/06/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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