TJMA - 0800491-49.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 08:36
Juntada de termo
-
25/09/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 12:11
Juntada de diligência
-
22/09/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 12:02
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 19:10
Decorrido prazo de CARLOS DE SALLES SOARES NETO em 16/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 19:10
Decorrido prazo de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 13:19
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
14/09/2021 23:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 23:07
Juntada de termo
-
14/09/2021 17:46
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800491-49.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DE SALLES SOARES NETO, LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES Advogado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB: MA8470 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: MA13871-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Apontado pelo Banco do Brasil uma inconsistência na conta indicada para depósito do valor ao qual fazem jus, concedo aos reclamantes o prazo de 5 dias a fim de que indiquem conta diversa.
Intime-se".
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito São Luís, 3 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/09/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:34
Juntada de termo
-
20/08/2021 13:28
Juntada de termo
-
08/07/2021 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 08:07
Juntada de diligência
-
02/07/2021 23:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 17:27
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 21:52
Juntada de termo
-
25/06/2021 17:05
Juntada de petição
-
29/05/2021 01:27
Decorrido prazo de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:27
Decorrido prazo de CARLOS DE SALLES SOARES NETO em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 04:54
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 00:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 00:37
Juntada de termo
-
07/05/2021 07:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 12:55
Juntada de petição
-
06/05/2021 10:38
Juntada de termo
-
21/04/2021 05:24
Decorrido prazo de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES em 07/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 05:24
Decorrido prazo de CARLOS DE SALLES SOARES NETO em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 08:38
Juntada de diligência
-
15/04/2021 11:16
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800491-49.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DE SALLES SOARES NETO, LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES Advogado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB: MA8470; Advogado: DIEGO MENEZES SOARES OAB: MA10021 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: MA13871-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Acolho o requerimento formulado pela reclamante e assim determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil com vistas à transferência da quantia de R$9.090,33 (nove mil, noventa reais e trinta e três centavos), e seus acréscimos legais, que se encontra depositada na conta judicial nº 2500102924393, para a conta corrente nº 10.500-5, agência nº 5431-2, junto ao Banco Itaú S/A, de titularidade de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES - CPF: *11.***.*49-91. A ter-se em conta o pagamento intempestivo, defiro o pedido de execução do julgado, pelo que determino a adoção das seguintes providências: a) realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, intime-se a reclamada para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, b) acaso não haja o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim.
Esclareço ser incabível a condenação da reclamada em honorários advocatícios em razão da instauração da fase de execução de sentença. c) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 12 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
12/04/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 20:42
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 13:09
Outras Decisões
-
03/04/2021 00:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 00:11
Juntada de termo
-
01/04/2021 17:56
Juntada de petição
-
26/03/2021 04:58
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800491-49.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DE SALLES SOARES NETO, LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES Advogado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB: MA8470; Advogado: DIEGO MENEZES SOARES OAB: MA10021 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: MA13871-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento à determinação de suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário local, que impossibilita, momentaneamente, a expedição e o recebimento de alvarás, intimem-se os reclamantes, a fim de que, em 5 dias, informem conta bancária para transferência do valor a que fazem jus. Cumpra-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 24 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/03/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 22:29
Juntada de termo
-
17/03/2021 14:56
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de CARLOS DE SALLES SOARES NETO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:58
Decorrido prazo de CARLOS DE SALLES SOARES NETO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:58
Decorrido prazo de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800491-49.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DE SALLES SOARES NETO, LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES Advogado: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB: MA8470 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB: SP297608 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a empresa a pagar aos reclamantes uma indenização por danos materiais de R$ 729,12 (setecentos vinte nove reais doze centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação, bem como o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, a cada reclamante, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que os autores não logroram êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso desejem interpor recurso com dispensa de preparo, deverão comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 17:13
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2020 12:36
Conclusos para julgamento
-
18/08/2020 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/08/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/08/2020 11:45
Juntada de petição
-
18/08/2020 08:54
Juntada de petição
-
06/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/05/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/07/2020 11:52
Juntada de termo
-
22/05/2020 02:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/05/2020 16:24:00.
-
18/05/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 16:31
Juntada de diligência
-
16/05/2020 00:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 15/05/2020 20:41:03.
-
15/05/2020 01:13
Decorrido prazo de CARLOS DE SALLES SOARES NETO em 14/05/2020 16:55:00.
-
15/05/2020 01:13
Decorrido prazo de LYLIAN LETYCIA MALHEIROS DE SALLES SOARES em 14/05/2020 16:52:00.
-
12/05/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 16:58
Juntada de diligência
-
12/05/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 16:55
Juntada de diligência
-
12/05/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 21:27
Juntada de termo
-
29/04/2020 11:12
Juntada de contestação
-
17/03/2020 10:45
Juntada de termo
-
03/03/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 20:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/03/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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