TJMA - 0800175-08.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 21:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 21:51
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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26/05/2021 19:38
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 05:40
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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09/05/2021 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2021 19:48
Juntada de Certidão
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09/05/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 10:55
Juntada de termo
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07/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:24
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/03/2021 14:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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25/02/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 08:32
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 08:26
Juntada de termo
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08/02/2021 18:20
Juntada de termo
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08/02/2021 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 12:55
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO N. 0800175-08.2021.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE(S): LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID n° 40668764), proposta em 04 de fevereiro de 2021, por LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA, em face de BANCO CETELEM S/A, ao postular, em síntese, a declaração de inexistência de cartão de crédito consignado (Contrato n° 97-819129678/160117), a repetição do indébito e indenização por danos morais. Nos termos do artigo 16, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2021, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que as partes indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, para, querendo, contestar o pedido em audiência (artigo 30, Lei nº 9.099/1995) e com as advertências contidas no artigo 18, § 1º, Lei nº 9.099/1995.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que certifique se existem outros feitos que envolvam as mesmas partes. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
04/02/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 18:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/03/2021 14:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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04/02/2021 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 14:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
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04/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 12:09
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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