TJMA - 0000545-08.2014.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 15:03
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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16/02/2022 19:54
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 18:54
Decorrido prazo de OTAVIA ALVES DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 06:10
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000545-08.2014.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIA ALVES DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725 REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Trata-se de ação que OTAVIA ALVES DO NASCIMENTO move contra BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A..
Compulsando os autos, verifico a existência do processo nº 0801641-15.2020.8.10.0105, cujo objeto é idêntico ao vindicado nestes autos.
Após, vieram os autos conclusos.
Em síntese, é o que cabe relatar.
Decido.
Compulsando o sistema PJE, verifica-se de fato a existência de outra ação ajuizada anteriormente envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido (Processo nº 0801641-15.2020.8.10.0105).
A litispendência é o fenômeno processual que ocorre quando se está repetindo ação anteriormente ajuizada e que se encontra ainda em curso com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (art. 337, § 1º e 2º, do CPC).
Verifico a existência de tal fenômeno na espécie haja vista que as partes (OTAVIA ALVES DO NASCIMENTO e BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.), causa de pedir (fraudes em empréstimos consignados referente ao mesmo número de contrato) e pedidos em ambos processos são idênticas (indenização por danos morais e materiais).
Com efeito, a litispendência entre as demandas deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado por se tratar de matéria de ordem pública (art. 485, § 3º e art. 337, §3 º, todos do Código de Processo Civil).
Frise-se, portanto a impossibilidade de tramitação de processos idênticos em juízo, conforme já decidido pelo colendo STJ: “[…] o ordenamento jurídico pátrio repudia a reprodução de ações entre as mesmas partes para a solução de um único litígio.
Prevê soluções processuais para evitar a proliferação de causas idênticas e, ainda, a possibilidade de decisões divergentes.
Nos termos do art. 301, 1º, do Código de Processo Civil, ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”. (RMS, 5T, 17407/RS, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 15.12.2005, "DJ" 10.04.2006, p. 230).” Assim, ante o exposto, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 337,§§1ºe 2º c/c art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. -
09/12/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 09:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/06/2021 13:31
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:29
Juntada de termo
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15/06/2021 13:29
Juntada de Certidão
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22/05/2021 07:23
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:23
Decorrido prazo de OTAVIA ALVES DO NASCIMENTO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:54
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:54
Decorrido prazo de OTAVIA ALVES DO NASCIMENTO em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:17
Juntada de petição
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24/03/2021 15:21
Recebidos os autos
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24/03/2021 15:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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