TJMA - 0806886-71.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:15
Juntada de petição
-
30/08/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
25/08/2023 11:37
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 11:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2023 11:04
Juntada de termo
-
25/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:43
Juntada de protocolo
-
22/07/2023 09:15
Juntada de petição
-
16/07/2023 06:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:32
Juntada de petição
-
16/06/2023 22:37
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806886-71.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ELIANE GOMES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz Titular da 5ª Vara Cível, respondendo – Portaria – CGJ – 2266/2023 Imperatriz-MA, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
14/06/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:37
Juntada de termo
-
26/05/2023 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2023 22:54
Juntada de petição
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13/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:55
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:34
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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03/05/2023 07:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:30
Juntada de decisão
-
03/06/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 07/02/2022 23:59.
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14/02/2022 15:32
Juntada de contrarrazões
-
20/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
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15/12/2021 20:33
Juntada de apelação cível
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14/12/2021 09:25
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:25
Juntada de termo
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09/09/2021 15:25
Juntada de petição
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30/08/2021 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 05:47
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:08
Juntada de contestação
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20/05/2021 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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