TJMA - 0801552-40.2018.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:19
Recurso Extraordinário não admitido
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09/09/2022 15:33
Conclusos para decisão
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09/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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08/09/2022 11:50
Outras Decisões
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10/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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10/08/2022 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
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14/07/2022 03:27
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 20:27
Juntada de recurso extraordinário (212)
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02/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:25
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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22/06/2022 02:08
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/06/2022 08:37
Conclusos para decisão
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15/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:03
Juntada de petição
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09/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 08:51
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2022 18:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 13:15
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
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19/01/2022 16:29
Juntada de petição
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14/12/2021 02:45
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801552-40.2018.8.10.0047 REQUERENTE: KAIO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A EMBARGADO: GEANE ASSUNCAO BRANDAO CARNEIRO, ANGELO MAXIMO PEREIRA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: EDUARDO PEREIRA CRUZ - MA15015-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: EDUARDO PEREIRA CRUZ - MA15015-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº14041826 - Decisão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 11 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
11/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
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11/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2021 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2021 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 08:55
Conclusos para decisão
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26/08/2021 08:54
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
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26/08/2021 00:20
Juntada de petição
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23/08/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:22
Juntada de petição
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13/08/2021 02:04
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
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10/08/2021 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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09/08/2021 14:27
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/08/2021 17:22
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:56
Conhecido o recurso de ANGELO MAXIMO PEREIRA CARNEIRO - CPF: *76.***.*02-87 (RECORRIDO), GEANE ASSUNCAO BRANDAO CARNEIRO - CPF: *31.***.*27-75 (RECORRIDO) e KAIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*37-09 (RECORRENTE) e não-provido
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03/08/2021 02:51
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2021.
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03/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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30/07/2021 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2021 22:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2021 22:10
Pedido de inclusão em pauta
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11/07/2021 22:10
Conclusos para decisão
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11/07/2021 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 10:10
Recebidos os autos
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12/09/2019 10:10
Conclusos para despacho
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12/09/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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