TJMA - 0803020-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 20:05
Juntada de petição
-
25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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21/06/2023 11:34
Realizado cálculo de custas
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15/06/2023 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:21
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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20/04/2023 23:26
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:49
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:59
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 03:55
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:55
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:39
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:04
Juntada de petição
-
07/10/2022 00:39
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:53
Juntada de petição
-
10/08/2022 03:31
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 20:37
Decorrido prazo de ACO MARANHÃO LTDA em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 08:09
Juntada de petição
-
10/07/2022 00:45
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
10/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 21:45
Outras Decisões
-
27/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:09
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:17
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803020-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: MAXMA SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
17/08/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 09:35
Decorrido prazo de MAXMA SERVICOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:35
Decorrido prazo de MAXMA SERVICOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 01:25
Juntada de diligência
-
14/05/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 07:45
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 13:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/03/2021 15:51
Decorrido prazo de MAXMA SERVICOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:36
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2021 00:26
Juntada de petição
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803020-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: MAXMA SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) MANDADO DE CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida São Carlos,nº 13,Olho D’Água, São Luís/MA, CEP 65065-420, na pessoa da sócia-administradora Gabriela Estrela Avelar Menescal (CPF nº *15.***.*48-25). São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
MARCILDA DE SOUZA MACHADO Técnico Judiciário Matrícula 105379 -
29/03/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 23:26
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 17:51
Juntada de petição
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12/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0803020-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: MAXMA SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
10/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 15:10
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 17:55
Juntada de diligência
-
08/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803020-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: MAXMA SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: a) o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; b) no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 21012815305722900000037859279 São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
Juiz JOSE NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
04/02/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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