TJMA - 0800047-30.2017.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
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14/02/2023 21:15
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:28
Juntada de termo
-
02/02/2023 22:25
Juntada de petição
-
02/02/2023 19:22
Outras Decisões
-
30/01/2023 16:11
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
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21/01/2023 22:18
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 18:52
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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08/12/2022 15:48
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800047-30.2017.8.10.0150 Promovente: RIANE VIEGAS FERREIRA Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A D E S P A C H O Defiro o pedido de Id nº 67866295, determino novo bloqueio eletrônico do valor de R$ 4.011,28 (quatro mil e onze reais e vinte e oito centavos), nos ativos financeiros da executada (matriz - CNPJ: 33.***.***/0011-40 e filial CNPJ: 33.000.118).
Junte-se aos autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores, emitido pelo Sistema SISBAJUD.
Após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas, retornem os autos para verificação da resposta do Sistema e impulso oficial.
Em sendo positiva a penhora, intime-se o executado para manifestação no prazo legal.
Não havendo saldo nos ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento à execução, indicando outros bens passíveis de penhora e pleiteando o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA,10 de agosto de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente). -
21/11/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:38
Juntada de termo
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29/08/2022 14:55
Juntada de termo
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10/08/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:12
Decorrido prazo de RIANE VIEGAS FERREIRA em 01/06/2022 23:59.
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26/05/2022 22:50
Juntada de petição
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11/05/2022 03:59
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800047-30.2017.8.10.0150 Exequente: RIANE VIEGAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Executado: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A ATO ORDINÁTORIO De ordem da Juíza de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 3°, XVIII, do Provimento 222018 da CGJMA, procedo ao despacho ordinatório nos seguintes termos: Considerando que a penhora on line restou infrutífera, por inexistência de saldo, INTIME-SE o(a) exequente para no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento à execução, indicando outros bens passíveis de penhora e pleiteando o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Pinheiro/MA, 9 de maio de 2022. GOLBERY VELOSO SOARES Diretor de Secretaria -
09/05/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:19
Juntada de termo
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27/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:28
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:50
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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24/02/2022 02:22
Decorrido prazo de RIANE VIEGAS FERREIRA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
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17/02/2022 09:29
Juntada de termo
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18/12/2021 21:31
Juntada de petição
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16/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800047-30.2017.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: RIANE VIEGAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 08 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pelo JECC/PINHEIRO Portaria - CGJ - 39672021 -
13/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 07:10
Conclusos para despacho
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23/11/2021 07:10
Juntada de Certidão
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23/11/2021 07:10
Processo Desarquivado
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22/11/2021 17:38
Juntada de petição
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22/11/2021 17:27
Juntada de petição
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15/10/2019 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2019 11:15
Outras Decisões
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11/03/2019 16:20
Conclusos para despacho
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22/08/2017 00:48
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 21/08/2017 23:59:59.
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19/08/2017 00:53
Decorrido prazo de RIANE VIEGAS FERREIRA em 18/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/08/2017 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/07/2017 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2017 17:14
Conclusos para despacho
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20/06/2017 15:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 02:34
Decorrido prazo de RIANE VIEGAS FERREIRA em 12/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 02:34
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 12/06/2017 23:59:59.
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25/05/2017 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2017 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2017 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 16:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2017 16:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/03/2017 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/03/2017 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2017 14:15
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2017 00:26
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 06/02/2017 23:59:59.
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06/02/2017 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2017 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2017 15:29
Conclusos para decisão
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09/01/2017 15:29
Audiência conciliação designada para 14/03/2017 15:40.
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09/01/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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