TJMA - 0800524-34.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:13
Juntada de petição
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06/12/2022 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/12/2022 12:06
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:17
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 11:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 24/08/2022 23:59.
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30/07/2022 14:39
Decorrido prazo de MURIAH ALVES SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:48
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 12:06
Homologada a Transação
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23/06/2022 20:13
Juntada de petição
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14/06/2022 18:14
Juntada de petição
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31/05/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 17:27
Juntada de petição
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18/04/2022 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:56
Conclusos para despacho
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14/01/2022 17:10
Juntada de petição
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16/12/2021 02:25
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800524-34.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: EDIANA TUDES Advogado(s) do reclamante: MURIAH ALVES SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA DESPACHO No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são documentos indispensáveis a certidão de trânsito em julgado acompanhada do respectivo título executivo judicial.
Isso porque as condenações referentes a obrigações de pagar só devem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, pois são submetidas ao sistema de pagamento por precatórios.
No caso em análise, o requerimento para cumprimento de sentença encontra-se desacompanhado da certidão de trânsito em julgado e do título (sentença ou acórdão) respectivo.
Chamo o feito a ordem e determino a intimação do exequente para adequar seu pedido ao que se verifica acima, instruindo-o com demonstrativo do débito atualizado, seguindo-se criteriosamente o que definido na sentença ou acórdão, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da fase executiva e seu arquivamento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Funcionará como Mandado de Citação/Intimação/Ofício/Diligência.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
13/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 20:23
Outras Decisões
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09/08/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 18:09
Juntada de petição
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26/07/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:16
Juntada de petição
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02/06/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:03
Juntada de petição
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13/05/2021 08:21
Conclusos para despacho
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12/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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