TJMA - 0800503-77.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
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15/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:03
Juntada de petição
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05/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
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24/04/2022 01:23
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 03:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800503-77.2020.8.10.0019 Promovente: MARCELO DA SILVA MORAES Advogado do Demandante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10063-A Promovido:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do Demandado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A DESPACHO: Observo no autos o pagamento voluntário realizado pelo Reclamado BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, referente ao valor atualizado da condenação (Id. nº 64326683/PJE), da importância de R$ 3.195,45 (três mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Deverá a Secretaria Judicial juntar aos autos documento informando o número da Conta Judicial onde os valores foram depositados, visando a correta confecção do Alvará/Ofício de Transferência.
Excepcionalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19, DEVERÁ MARCELO DA SILVA MORAES informar no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores de execução e seus acréscimos, sejam transferidos diretamente para a conta informada.
Registre-se que a expedição de Alvará físico somente ocorrerá em caso de comprovada impossibilidade de transferência eletrônica (PORTARIA CONJUNTA nº 34/2020, art. 8º, § 5º).
Ressalto ainda, que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade de justiça é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de cada alvará/ofício de transferência com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Após o recolhimento das custas e expedição do Alvará/Ofício, Certifique-se o seu recebimento pelo credor e ARQUIVE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
07/04/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:05
Juntada de petição
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06/04/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:29
Recebidos os autos
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06/04/2022 10:29
Juntada de despacho
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07/01/2021 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/01/2021 09:04
Juntada de contrarrazões
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22/12/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:17
Conclusos para decisão
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16/12/2020 18:13
Juntada de recurso inominado
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02/12/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 11:56
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2020 18:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 18:14
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:10
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 10:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/11/2020 17:51
Juntada de petição
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20/11/2020 14:52
Juntada de petição
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24/10/2020 04:50
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MORAES em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:09
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 07:56
Juntada de diligência
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08/10/2020 12:43
Expedição de Mandado.
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08/10/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 12:42
Audiência Instrução designada para 26/11/2020 10:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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