TJMA - 0802206-24.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 08:27
Juntada de termo
-
09/11/2022 14:25
Juntada de termo
-
15/07/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:20
Juntada de termo
-
12/07/2022 11:16
Juntada de termo
-
08/07/2022 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
08/06/2022 17:03
Homologada a Transação
-
08/06/2022 07:24
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 07:23
Juntada de termo
-
07/06/2022 11:37
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802206-24.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: LANNY PATRICIA CARVALHO SOUSA SILVA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 63724174, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, assim como a sua localização, sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 31 de maio de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
31/05/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 05:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:30
Juntada de termo
-
29/03/2022 08:29
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
14/03/2022 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/03/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 19:32
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 04:25
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802206-24.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: LANNY PATRICIA CARVALHO SOUSA SILVA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/03/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de dezembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
13/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/12/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000372-03.2015.8.10.0055
Maria Felicia Brito
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2015 00:00
Processo nº 0801884-75.2019.8.10.0013
Tam Linhas Aereas S/A.
Liscia Divana Carvalho Silva
Advogado: Jorge Luis de Carvalho Nina
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 15:28
Processo nº 0801884-75.2019.8.10.0013
Liscia Divana Carvalho Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Jorge Luis de Carvalho Nina
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2019 16:17
Processo nº 0847022-09.2016.8.10.0001
Hernani Meneses Sereno
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2016 15:22
Processo nº 0815805-69.2021.8.10.0001
Lia Raquel de Alcantara Caldas
Municipio de Sao Luis
Advogado: Mayana Stella de Araujo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2021 16:06