TJMA - 0801017-60.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 11:54
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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11/05/2022 16:19
Audiência Preliminar realizada para 11/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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11/05/2022 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 12:50
Juntada de diligência
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30/04/2022 13:47
Decorrido prazo de JERRANE PEREIRA LEITE em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 10:49
Juntada de protocolo
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12/04/2022 10:22
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CRIMINAL Nº 0801017-60.2021.8.10.0030 Vítima JERRANE PEREIRA LEITE Autor(a) do fato GOGÓ DATA DA AUDIÊNCIA 11/05/2022 ÀS 11:00H LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: JERRANE PEREIRA LEITE Rua Senador Cafeteira, 311, Centro, São João do Sóter - MA - CEP: 65615-000 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, intima-se para comparecer à AUDIÊNCIA PRELIMINAR, a ser realizada no dia 11/05/2022 às 11:00h, através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando nome do participante e a senha tjma1234 Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg - Em caso de problema de acesso, entrar em contato através de mensagem no WhatsApp, no número (99) 99897977. - A parte deve estar acompanhada do seu advogado, pois sem este, ser-lhe-á nomeado defensor público. - Tolerância para entrada na sala de audiências: 10 minutos SEDE DO JUIZADO: Juizado Especial Criminal de Caxias, sito à Avenida Norte/Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária – Campo de Belém, nesta cidade.
Telefone para contato, apenas WhatsApp (099-99989-7977). Caxias/MA, 08 de Abril de 2022.
Miréia Cláudia Medeiros Queiroz Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal -
08/04/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 14:42
Audiência Preliminar designada para 11/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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18/03/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/01/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 14:30
Juntada de petição
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16/12/2021 04:30
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801017-60.2021.8.10.0030 Promovente JERRANE PEREIRA LEITE Promovido Gógó INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para promover, a adequação da Procuração aos requisitos do art. 44 do CPP, sob pena de extinção do feito, no prazo de cinco dias; SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. MIREIA CLAUDIA MEDEIROS QUEIROZ Diretora de Secretaria -
13/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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