TJMA - 0800574-26.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 16:12
Juntada de petição
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20/06/2023 16:45
Juntada de petição
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20/06/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:36
Juntada de diligência
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16/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:46
Juntada de Mandado
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16/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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23/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/10/2022 23:59.
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29/08/2022 15:34
Juntada de petição
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26/08/2022 13:45
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800574-26.2020.8.10.0069 AUTOR: EUGENIA SILVA COUTINHO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA SILVA COUTINHO - MA16279-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº 0800574-26.2020.8.10.0069 Autor(a): EUGENIA SILVA COUTINHO Ré(u): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de sentença formulada por EUGÊNIA SILVA COUTINHO, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificados na inicial, objetivando o exequente o recebimento dos valores relativos à condenação do Estado em honorários advocatícios.
No ID 57348476 consta decisão de homologação dos cálculos apresentados.
Ofício da Requisição de Pequeno Valor no ID 58126207.
Petição no ID 66345676, informando que foi feito o depósito judicial do valor devido ao exequente.
Comprovante de transferência dos valores para a conta da credora no ID 66345678, confirmando que a autora, ora exequente, recebeu o valor que lhe era devido. É o que cabia relatar, DECIDO.
De acordo com o inciso II do art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso ora em tela, constata-se que o devedor satisfez a obrigação referente ao débito, pois conforme se depreende da expedição do respectivo alvará judicial acima informado, o exequente recebeu o respectivo valor.
Ante exposto, julgo extinto o processo de acordo com o inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araioses, 23/06/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 24 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1021.
E-mail: [email protected] -
24/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 13:04
Juntada de termo
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23/05/2022 15:03
Juntada de termo
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19/05/2022 12:08
Juntada de Ofício
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17/05/2022 15:55
Expedido alvará de levantamento
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11/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:22
Juntada de petição
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24/03/2022 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/03/2022 23:59.
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28/02/2022 11:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2022 23:59.
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20/12/2021 09:37
Juntada de petição
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18/12/2021 01:21
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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17/12/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800574-26.2020.8.10.0069 AUTOR: EUGENIA SILVA COUTINHO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA SILVA COUTINHO - MA16279-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Homologo os cálculos apresentados, ante a concordância expressa do executado, conforme ID 51125645.
Requisite-se o pagamento à Fazenda Pública Estadual, através de ofício, no prazo máximo de dois meses, na forma do art, 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro (§ 1º, do art. 13, da Lei n° 12.153/2009).
Araioses, 01/12/2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de dezembro de 2021.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
14/12/2021 10:18
Juntada de Ofício
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14/12/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:40
Juntada de petição
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06/07/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
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02/03/2021 16:13
Juntada de petição
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12/11/2020 14:30
Juntada de petição
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10/11/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 13:19
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 13:16
Transitado em Julgado em 24/09/2020
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26/08/2020 10:17
Juntada de petição
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03/08/2020 12:11
Juntada de petição
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30/07/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 11:05
Julgado procedente o pedido
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28/07/2020 22:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 22:40
Juntada de Certidão
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22/07/2020 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 09:33
Juntada de petição
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28/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
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28/05/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 09:31
Conclusos para despacho
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26/05/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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