TJMA - 0003555-06.2014.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 18:56
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0003555-06.2014.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ANDRADE DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BANCO BRADESCO S.A., ANTONIA ANDRADE DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O a) Uma vez que recolhidas as custas correspondentes, proceda-se com o desarquivamento do feito; b) Por conseguinte, considerando o pedido de cumprimento de sentença apresentado, determino conforme abaixo segue: 1.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento). 2.
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação. 3.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud. 4.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. 5.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção". 6.
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará. 7.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. 8.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
25/08/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:39
Processo Desarquivado
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21/08/2025 15:48
Outras Decisões
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17/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:07
Juntada de pedido de desarquivamento
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27/01/2025 12:09
Juntada de petição
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03/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 13:53
Juntada de protocolo
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:07
Processo Desarquivado
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31/07/2024 19:25
Juntada de petição
-
04/05/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 00:10
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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19/04/2023 18:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:58
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:33
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 20:46
Conclusos para despacho
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19/01/2023 05:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
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16/01/2023 21:56
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 06:26
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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28/12/2022 10:07
Juntada de petição
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12/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:45
Juntada de protocolo
-
30/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:25
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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29/11/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 28/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:59
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 11:56
Outras Decisões
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30/10/2022 21:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2022 23:59.
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27/10/2022 10:30
Juntada de petição
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18/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
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01/10/2022 08:53
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 16:29
Juntada de petição
-
27/09/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
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26/09/2022 22:03
Juntada de petição
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24/08/2022 04:21
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:25
Juntada de petição
-
27/07/2022 20:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2022 23:59.
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08/06/2022 17:17
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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08/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:41
Juntada de petição
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11/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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