TJMA - 0805258-07.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 12:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/10/2021 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE LIMA PIRES em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:31
Decorrido prazo de DW CONSTRUCAO, INCORPORACAO E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:53
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805258-07.2020.8.10.0000 Agravante : Flávio Henrique Lima Pires Advogado : Bruno Alberto Soares Guimarães (OAB/MA – 9.970) Agravado : DW Construção, Incorporação e Transportes EIRELI - EPP Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO O presente processo não teve pedido liminar e em petição de ID: 7309918 a parte requereu desistência do presente recurso, vez que foi proferida sentença de extinção do feito com o cancelamento da distribuição do processo na origem.
Assim, procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Em consulta à movimentação processual do processo n.º 0812058-48.2020.8.10.0001, em trâmite na 14ª Vara Cível da Capital, verifico que de fato foi proferida sentença de extinção em 22.06.2020.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte do agravante nos autos deste agravo de instrumento.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
01/10/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE LIMA PIRES em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:28
Decorrido prazo de DW CONSTRUCAO, INCORPORACAO E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805258-07.2020.8.10.0000 Agravante : Flávio Henrique Lima Pires Advogado : Bruno Alberto Soares Guimarães (OAB/MA – 9.970) Agravado : DW Construção, Incorporação e Transportes EIRELI - EPP Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO O presente processo não teve pedido liminar e em petição de ID: 7309918 a parte requereu desistência do presente recurso, vez que foi proferida sentença de extinção do feito com o cancelamento da distribuição do processo na origem.
Assim, procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Em consulta à movimentação processual do processo n.º 0812058-48.2020.8.10.0001, em trâmite na 14ª Vara Cível da Capital, verifico que de fato foi proferida sentença de extinção em 22.06.2020.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte do agravante nos autos deste agravo de instrumento.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
05/02/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 08:16
Juntada de malote digital
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21/12/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 12:13
Prejudicado o recurso
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14/08/2020 01:11
Decorrido prazo de DW CONSTRUCAO, INCORPORACAO E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 13/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2020 11:23
Juntada de petição
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22/07/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2020 11:15
Juntada de diligência
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17/07/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2020 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 20:41
Conclusos para despacho
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11/05/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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