TJMA - 0822075-51.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 17:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 14:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/05/2021 20:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 20:20
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 20:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:02
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2021 21:15
Juntada de petição
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09/03/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:09
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 08:13
Juntada de petição
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08/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822075-51.2017.8.10.0001 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO IMPUGNANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA Advogado do(a) IMPUGNANTE: RACHEL DA SILVA RIBEIRO - OAB/MA 10910 IMPUGNADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) IMPUGNADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, bem como se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento, não implicando a presente operação de distribuição do onus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
São Luís/MA, 02 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
04/02/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:22
Conclusos para despacho
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20/06/2020 01:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:53
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 19/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:25
Juntada de petição
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02/06/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 15:28
Conclusos para despacho
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21/08/2019 19:20
Juntada de Certidão
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14/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
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14/08/2019 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 16:37
Juntada de diligência
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30/07/2019 13:09
Juntada de termo
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25/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
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26/06/2019 19:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2019 19:28
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 18:46
Expedição de Mandado.
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24/05/2019 17:59
Juntada de Ofício
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24/05/2019 17:36
Juntada de Ofício
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29/04/2019 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2019 08:51
Juntada de Ofício
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27/02/2019 16:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/02/2019 11:00 8ª Vara Cível de São Luís.
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26/02/2019 17:10
Juntada de petição
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26/02/2019 16:19
Juntada de contestação
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19/02/2019 12:37
Audiência instrução e julgamento designada para 27/02/2019 11:00.
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22/01/2019 19:34
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2019.
-
22/01/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 11:41
Conclusos para decisão
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25/10/2018 10:25
Juntada de petição
-
24/10/2018 15:00
Juntada de petição
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18/10/2018 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2018.
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18/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2018 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 12:14
Conclusos para despacho
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21/08/2018 16:07
Juntada de petição
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08/08/2018 16:55
Juntada de petição
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07/08/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 07/08/2018.
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07/08/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2018 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2018 10:52
Juntada de Petição de protocolo
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10/10/2017 09:35
Conclusos para despacho
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09/10/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/09/2017 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2017 09:55
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2017 09:53
Juntada de Petição de protocolo
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04/09/2017 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2017 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2017 16:01
Expedição de Mandado
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17/07/2017 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2017 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2017 12:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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