TJMA - 0829432-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:51
Juntada de petição
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:49
Juntada de petição
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12/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:59
Outras Decisões
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25/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/02/2024 02:10
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:29
Juntada de petição
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05/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:12
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:29
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:09
Juntada de petição
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29/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 18:08
Juntada de petição
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19/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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13/04/2023 18:21
Juntada de petição
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07/04/2023 22:30
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:39
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 16:58
Juntada de petição
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20/12/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829432-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: SAO LUIS ALIMENTAR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
16/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:02
Transitado em Julgado em 29/10/2021
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29/10/2021 17:23
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:23
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:05
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:05
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:39
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829432-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: SAO LUIS ALIMENTAR LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por ARMAZEM MATEUS S.A, em face de SÃO LUIS ALIMENTAR LTDA ME, ambas qualificadas na exordial Alega o Requerente que é empresa do ramo comercial de atacado e varejo de mercadorias em geral, tendo efetuado a venda de diversos produtos para a Requerida.
Segue alegando que em razão da relação comercial estabelecida,a Requerida se obrigou a pagar à Requerente, a importância de R$ 32.345,25 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), no entanto, não cumpriu suas obrigações.
Explica que as tentativas de receber a referida quantia administrativamente restaram frustradas, e que a dívida atualizada até a data do ajuizamento da presente demanda soma a importância de R$ 49.915,03 (quarenta e nove mil, novecentos e quinze reais e três centavos), valor atualizado e acrescido de juros e multa contratuais.
Inicial instruída com documentos.
Devidamente citada, a requerida, não efetuou o pagamento da dívida, tampouco apresentou embargos. É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, na forma preceituada no art. 355, II, do CPC/2015.
Inicialmente destaco que embora a requerida tenha sido devidamente citada, não efetuou o pagamento do valor indicado na inicial, e tampouco apresentou embargos, razão pela qual decreto sua revelia.
Não obstante o reconhecimento da revelia, tem-se que esta é relativa, ou seja, não implicará o julgamento de procedência da pretensão da parte autora, de modo que cabe ao juiz avaliar o acervo fático e probatório posto nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o requerente colacionou provas suficientes a demonstrar a existência da relação jurídica firmada entre as partes, e ainda, a mora da requerida, em razão do não pagamento dos débitos avençados.
Nos termos do Art. 1.102-C do CPC/73 e 701, § 2º do CPC/2015, a não oposição de embargos monitórios pelo devedor tem como consequência a constituição de pleno direito de título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado de pagamento inicialmente expedido em mandado executivo, prosseguindo o feito segundo o procedimento de cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, fazendo-o para constituir de pleno direito, título executivo judicial, com a obrigação da demandada/embargante de pagar quantia certa no valor de R$ R$ 49.915,03 (quarenta e nove mil, novecentos e quinze reais e três centavos), com correção monetária pelo INPC desde o vencimento do título, e juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.
Condeno ainda a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas, além de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de setembro de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar respondendo -
30/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:57
Julgado procedente o pedido
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02/09/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:06
Decorrido prazo de SAO LUIS ALIMENTAR LTDA - ME em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 22:25
Juntada de Carta ou Mandado
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15/02/2021 09:33
Juntada de petição
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 20:03
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0829432-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: SAO LUIS ALIMENTAR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) RESPECTIVO MANDADO no endereço indicado pelo autor, a saber: R AGOSTINHO ALVES C 2835 15,FATIMA,TERESINA,PI – 64049-478.. São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
12/01/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 07:01
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2020 04:39
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:38
Juntada de petição
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20/11/2020 00:46
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 11:15
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2020 10:33
Juntada de termo
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28/10/2020 11:13
Juntada de Certidão
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29/09/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
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25/09/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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