TJMA - 0804994-98.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 16:31
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
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05/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804994-98.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA GORETE DA CONCEICAO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. O que fica desde já suspenso, tendo em vista a parte autora litigar sob o pálio da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-34092020 -
04/01/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 16:35
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2019 10:27
Juntada de petição
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09/07/2019 09:55
Conclusos para decisão
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09/07/2019 09:55
Juntada de termo
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02/07/2019 20:35
Juntada de contestação
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07/06/2019 17:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2019 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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07/06/2019 09:52
Juntada de petição
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06/06/2019 09:51
Juntada de petição
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07/05/2019 09:01
Juntada de diligência
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02/05/2019 12:16
Juntada de diligência
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29/04/2019 14:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2019 14:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 22:29
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2019 22:27
Audiência conciliação designada para 07/06/2019 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/04/2019 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2019 15:00
Conclusos para decisão
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10/04/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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