TJMA - 0800411-15.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 11:36
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 20:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:47
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:47
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800411-15.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Demandante: CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME e outros Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 DEMANDANTE: CANDIDA CARVALHO BATISTA ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 DEMANDANTE: CANDIDA CARVALHO BATISTA ADVOGADO(A): THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OABMA12368 ADVOGADO(A): LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OABMA6100 PROCURADORIA: Procuradoria da Equatorial - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Vistos etc.
CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME , parte devidamente qualificada nestes autos, não satisfeita com a sentença, através de advogado, interpôs RECURSO INOMINADO tempestivamente, porém o pedido de gratuidade não foi deferido e a parte recorrente não apresentou o comprovante de pagamento do preparo recursal, deixando de observar o disposto no art. 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95, que diz, textualmente, o seguinte: "Art. 42, § 1º - o preparo será feito, independentemente de intimação , nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção ." (grifamos) No caso em tela a recorrente não fez o preparo no prazo, razão pela qual não deve ser recebido o seu Recurso.
Sobre o tema, aliás, já se posicionou a Turma Recursal do Estado do Maranhão, consoante se colhe do aresto abaixo transcrito: " DESERÇÃO . A teor do § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, o preparo do recurso há que ser feito em 48 horas de sua interposição.
Sendo o prazo contado minuto a minuto, a par do § 4º do art. 125 Código Civil, ultrapassando o horário, ainda que em minutos, incide o recurso de deserção .
Recurso não conhecido por deserto. (Acórdão n.º 1384/00. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal.
Relator: Juiz Tyrone José Silva)." (grifamos).
FACE AO EXPOSTO, deixo de receber o recurso em virtude da falta de preparo , condição indispensável para a sua admissibilidade, conforme estabelece o § 1º, do art. 42, da Lei n.º 9.099/95.
Em consequência, determino seja certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida .
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 10 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 8 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
08/01/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:21
Não recebido o recurso de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME - CNPJ: 69.***.***/0001-21 (DEMANDANTE).
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27/11/2020 09:21
Conclusos para decisão
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27/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
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27/11/2020 08:24
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME em 26/11/2020 06:00:00.
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27/11/2020 08:24
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA em 26/11/2020 06:00:00.
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23/11/2020 17:16
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 11:05
Outras Decisões
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18/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
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18/11/2020 12:17
Juntada de Certidão
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06/10/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
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02/10/2020 14:48
Juntada de Certidão
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02/10/2020 09:35
Juntada de Alvará
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11/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 18:16
Juntada de petição
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03/07/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 13:39
Conclusos para decisão
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01/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:26
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 25/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 11:48
Juntada de petição
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23/06/2020 10:27
Juntada de petição
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12/06/2020 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2020 22:25
Juntada de recurso inominado
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10/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2020 10:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/05/2020 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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28/05/2020 21:22
Juntada de petição
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19/05/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 12:42
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2020 12:08
Juntada de petição
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05/05/2020 03:51
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 21:00
Juntada de contestação
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30/03/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/05/2020 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/03/2020 13:47
Juntada de Certidão
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21/03/2020 01:38
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA - ME em 20/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:56
Decorrido prazo de CANDIDA CARVALHO BATISTA em 17/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 16:28
Juntada de petição
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03/03/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 10:03
Juntada de Certidão
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29/02/2020 08:00
Juntada de embargos de declaração
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28/02/2020 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 17:27
Juntada de diligência
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24/02/2020 14:06
Juntada de protocolo
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20/02/2020 14:54
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 14:40
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2020 13:03
Conclusos para decisão
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20/02/2020 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/04/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/02/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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