TJMA - 0801858-29.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 16:30
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA CAMPOS em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA CAMPOS em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 08:17
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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22/07/2021 08:17
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:16
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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23/03/2021 14:41
Juntada de protocolo
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17/03/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:55
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA CAMPOS em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:32
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA CAMPOS em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801858-29.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ROSANGELA SILVA CAMPOS DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI - MA14905, GABRIEL ARANHA CUNHA - MA21913 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA-DJE) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 24/03/2021 10:00, durante a Semana Nacional de Conciliação 2020, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
26/02/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2021 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/02/2021 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/02/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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18/02/2021 21:17
Juntada de petição
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18/02/2021 15:16
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801858-29.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ROSANGELA SILVA CAMPOS DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI - MA14905, GABRIEL ARANHA CUNHA - MA21913 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 19/02/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/02/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/11/2020 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 08:22
Juntada de diligência
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09/11/2020 12:55
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 10:36
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 11:35
Conclusos para decisão
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04/11/2020 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/02/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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