TJMA - 0802627-82.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802627-82.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133 DEMANDADO: ANTONIO NAILTON OLIVEIRA SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 40718346, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Compulsando os autos, verifica-se que houve extinção do processo em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, consoante sentença id 28719735.
Desse modo, indefiro o pedido constante no id 40672130, pois, não consta acordo celebrado entre as partes.
Intime-se a parte autora.
Após, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor(a) Judicial -
10/02/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:05
Processo Desarquivado
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05/02/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 12:50
Conclusos para despacho
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04/02/2021 12:50
Juntada de termo
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04/02/2021 11:07
Juntada de petição
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19/03/2020 16:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2020 16:45
Transitado em Julgado em 17/03/2020
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19/03/2020 16:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 13:18
Juntada de ata da audiência
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03/03/2020 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/03/2020 10:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2020 17:38
Juntada de petição
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13/02/2020 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 07:25
Juntada de Certidão
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29/01/2020 07:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 09:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2020 09:53
Juntada de Certidão
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25/01/2020 03:58
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 24/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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