TJMA - 0809446-23.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 12:26
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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08/03/2023 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/03/2023 11:33
Juntada de protocolo
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07/03/2023 17:25
Juntada de Mandado
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809446-23.2021.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PEDRO GOMES DE S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR - PI18661 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: VISTOS EM CORREIÇÃO.
Na espécie em apreço, após a prolação da sentença de procedência do pedido exordial (Id. 68109155), o requerente apresentou o petitório Id. 75474484, postulando o desarquivamento dos autos para que seja cumprida a sentença independentemente da exigência determinada pelo Registrador em Id. 75474486.
Instado a manifestar-se, o Parquet opinou pela intimação da parte autora para juntar ao feito a Certidão de registro civil dos proprietários do imóvel que figuram no registro que se pretende restaurar (Id. 81407497).
Em manifestação de Id. 82411305 o postulante pleiteia que sejam oficiados aos órgãos indicados para obter os dados necessários de Antônio José de Freitas, João Gomes Sá, José do Patrocínio de Freitas e Pedro Gomes de Sá.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
No caso sub examine, verifica-se que o Tabelião do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon emitiu nota de pendência acostada em Id. 75474486, com fundamento no art. 176, §1º, II, nº 4, "a", da Lei nº 6.015/73, indicando documentação que reputa necessária para a restauração em tela, qual seja: 1) documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil e comprovante de endereço) em nome de ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS; 2) documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil e comprovante de endereço) em nome de JOÃO GOMES DE SÁ; 3) documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil e comprovante de endereço) em nome de JOSÉ PATROCÍNIO DE FREITAS; 4) documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil e comprovante de endereço) em nome de PEDRO GOMES DE SÁ.
Oportuno transcrever o que estabelece o dispositivo legal referido na mencionada nota de pendência: "Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. (Renumerado do art. 173 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas: I- (...) II - são requisitos da matrícula: 4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como: a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação; (...)" Destarte, tendo por supedâneo a parte final da alínea "a" do art. 176, §1º, II, nº 4, da Lei de Registro Público, entendo que, demonstrada pelo suplicante a impossibilidade de informar o RG e o CPF dos falecidos Antônio José de Freitas, João Gomes de Sá e José do Patrocínio de Freitas, é plenamente possível a restauração postulada com a indicação da filiação destes.
Ademais, não tem cabimento a exigência do Cartório de comprovante atual de endereço dos mencionado falecidos, sendo suficiente a informação prestada pelo requerente quanto aos endereços e estados civis dos mesmos.
Ante o exposto, defiro o pleito formulado na petição de Id 75474484, pelo que determino que o Tabelião da Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Timon proceda à restauração estabelecida na sentença de Id. 68109155, sem a exigência de RG, CPF e comprovante de endereço dos falecidos Antônio José de Freitas, João Gomes de Sá e José do Patrocínio de Freitas; todavia, deve o autor informar a filiação, endereço e estado civil dos mesmos.
Intime-se.
Notifique-se o Tabelião supracitado.
Cumpra-se.
Timon/MA, 13 de Fevereiro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 14/02/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/02/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:28
Outras Decisões
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10/01/2023 11:32
Juntada de termo
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13/12/2022 15:06
Juntada de petição
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30/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
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28/11/2022 18:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/10/2022 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:42
Juntada de petição
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02/08/2022 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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02/08/2022 07:53
Realizado cálculo de custas
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28/07/2022 23:45
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Timon em 21/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2022 21:46
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR em 24/06/2022 23:59.
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14/07/2022 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/07/2022 09:03
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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11/07/2022 18:31
Juntada de petição
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28/06/2022 10:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:16
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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03/06/2022 11:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809446-23.2021.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PEDRO GOMES DE SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR - PI18661 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: ISTO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e no artigo 109 da Lei 6.015/73, e diante das provas produzidas e do parecer favorável do Ministério Público, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino a restauração do Registro de Imóvel em tela, lavrado no Livro Transcrição das Transmissões 3-C, às fls. 159-v/160, com matrícula nº 3271, da Serventia do 1º Oficio Extrajudicial desta Comarca, devendo o mesmo ser lavrado em conformidade com o documento de Ids. 57689546 e 57689544.
Determino que a presente sentença sirva como mandado, remetendo-se ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, via malote digital, cópias desta sentença e dos documentos de Ids. 57689546 e 57689544.
Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Procedam-se as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 31 de Maio de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA.
Aos 31/05/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/05/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:35
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 15/03/2022 23:59.
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20/12/2021 00:14
Publicado Citação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 13:37
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo nº 0809446-23.2021.8.10.0060 Requerente: PEDRO GOMES DE SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR - PI18661 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutor Weliton Sousa Carvalho, Titular da Vara da Fazenda Pública, resp. pela 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Acessão] – Proc.
Nº 0809446-23.2021.8.10.0060, tendo como parte autora PEDRO GOMES DE SA.
Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados.
FINALIDADE: para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto a retificação do registro do imóvel a seguir descrito: " Uma Gleba de Terras medindo 62 hectares, situada no lugar “BAIXA FRIA”, Data São Lourenço, Município de Timon", registrado no Livro de Transcrição das Transmissões nº. 3-C, folha 5 (cinco), com Matrícula nº 3279.
Edital de citação prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Timon, na Secretária Única Digital – SEJUD/Timon/MA, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Eu , Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito, resp. -
15/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:24
Juntada de Edital
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809446-23.2021.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PEDRO GOMES DE S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR - PI18661 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, não havendo nos autos elementos aptos a afastarem a presunção relativa de veracidade positivada no Art. 99, §3º, do CPC, em consonância com o Art. 98, do instrumento normativo supracitado, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Em conformidade com o Art. 721 do CPC, expeça-se edital de citação, com prazo de espera de 20 (vinte) dias, após o qual, passará a fluir o interregno de 15 (dez) dias, facultado aos eventuais interessados para se manifestarem, devendo o ato de comunicação em comento ser fixado na sede deste juízo, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça, procedendo-se, ainda, a publicação do referido chamamento processual no Órgão Oficial, apenas, em virtude da concessão da benesse da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, certifique-se o necessário e intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 09 de Dezembro de 2021.
Juiz Weliton Sousa Carvalho Titular da Vara da Fazenda Pública, resp. pela 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 13/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/12/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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