TJMA - 0819692-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
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06/10/2023 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819692-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A EXECUTADO: LARISSA DO NASCIMENTO MENDES DESPACHO: Defiro a expedição de novo mandado de citação no endereço indicado pelo credor em id nº 95171433.
Condiciono, no entanto, o cumprimento da diligência ao pagamento das custas pela parte interessada.
Serve o presente despacho como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
18/07/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
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22/06/2023 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:55
Juntada de petição
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15/06/2023 13:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819692-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: LARISSA DO NASCIMENTO MENDES DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
12/06/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:46
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO MENDES em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819692-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: LARISSA DO NASCIMENTO MENDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 89721027), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
20/04/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:02
Juntada de diligência
-
27/03/2023 16:11
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:25
Processo Desarquivado
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03/02/2023 15:32
Juntada de petição
-
21/07/2022 22:53
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO MENDES em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:36
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO MENDES em 30/06/2022 23:59.
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20/07/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:32
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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11/06/2022 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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03/06/2022 15:14
Realizado cálculo de custas
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01/06/2022 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:31
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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27/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 15:15
Juntada de Ofício
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16/02/2022 11:01
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO MENDES em 09/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 05:56
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819692-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450-A REU: LARISSA DO NASCIMENTO MENDES SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de LARISSA DO NASCIMENTO MENDES, visando a restituição da posse do veículo marca FORD, modelo FIESTA ROCAM HATCH, ano 2010, cor preta, placa NWW1928, CHASSI 9BFZF55PXB8150877, mediante contrato de financiamento sob o n° 0242231914, no valor total de R$ 23.396,00 (vinte e três mil e trezentos e noventa e seis reais), comprometendo-se a pagar em 40 parcelas mensais e consecutivas de R$ 584,90 cada uma, de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato, com vencimento da 1ª parcela em 29/09/2020 e a última em 29/12/2023.
Sustenta, ainda, que a parte demandada não pagou as parcelas, apesar de notificado(a) extrajudicialmente para solvê-las, ou seja, não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato supra mencionado, deixando de efetuar o pagamento a partir da parcela n° 2 com vencimento em 29/10/2020 e demais parcelas subsequentes, incorrendo em mora desde então, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, conforme prevê o artigo 2º e § 2º e 3º, do Decreto Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014, possibilitando ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, razão pela qual requer a prévia busca e apreensão do referido bem móvel.
Deferiu-se o pedido liminar de busca e apreensão do bem objeto desta ação (Id. 46634482) e o bem foi apreendido (AUTO DE BUSCA E APREESÃO, Id. 50136448) e a demandada, citada, não purgou a mora e nem contestou o feito (certidão, Id. 57706655). É a síntese do essencial, relatados.
Decido.
Nesse contexto, restou claro que o pedido inicial se apoia em prova documental inequívoca, e não resta a menor dúvida de que a ré através do contrato de financiamento, transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem que fora dado em garantia ao autor, e como o demandado deixara de efetuar o pagamento do débito, apesar de devidamente notificada, constituiu-se em mora tornando ilegal a posse direta que possuía do bem, o que inclusive deu ensejo à concessão de medida liminar (Id. 46634482) e o bem apreendido, conforme auto (Id. 50136448) e demandada devidamente citada, deu o silêncio em resposta( certidão, Id. 57706655).
Ademais, vê-se que a inicial viera acompanhada com documentos que demonstram claramente que a demandadao não cumpriu com a sua obrigação e ficou inadimplente, tornando-se injusta a sua posse do bem móvel objeto da presente ação.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 66 da Lei nº. 4.728/1965, c/c o art. 3º, § 5º, do decreto Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, confirmando a liminar (Id. 46634482), CONSOLIDANDO a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido(marca FORD, modelo FIESTA ROCAM HATCH, ano 2010, cor preta, placa NWW1928, CHASSI 9BFZF55PXB8150877) em nome da proprietário(a) fiduciário, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para todos os efeitos legais.
CONDENO a demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Intime-se o depositário fiel, representante legal do autor, para que tome conhecimento desta Sentença.
Oficie-se ao Detran/MA, para que este Órgão regularize a propriedade e posse do veículo consolidado por este Juízo em poder da parte autora, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do decreto Lei 911/69, especialmente no que concerne a prestação de contas de venda do bem.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas, arquive-se com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 07 de dezembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
14/12/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 19:47
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 09:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:23
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO MENDES em 24/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:10
Juntada de petição
-
02/11/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 21:21
Juntada de diligência
-
27/09/2021 11:18
Juntada de petição
-
16/09/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 16:56
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:59
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:25
Juntada de petição
-
04/08/2021 13:44
Juntada de petição
-
03/08/2021 19:44
Juntada de diligência
-
02/08/2021 08:37
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 08:37
Juntada de diligência
-
26/07/2021 22:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 12:25
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:26
Juntada de Ato ordinatório
-
28/06/2021 10:53
Juntada de petição
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25/06/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 11:32
Juntada de diligência
-
16/06/2021 04:28
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 20:36
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:59
Juntada de petição
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26/05/2021 03:09
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:31
Conclusos para decisão
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20/05/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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