TJMA - 0857506-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 21:18
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO *51.***.*32-37 em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de ASCON ADMINISTRADORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de JEFFESSON ARRAES DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 11:35
Desentranhado o documento
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16/05/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 23:02
Juntada de petição
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14/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JEFFESSON ARRAES DE MELO em 27/01/2023 23:59.
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08/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 08:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857506-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JO ATAIDE SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA - MA18433, JEFFESSON ARRAES DE MELO - MA20123 REU: ASCON ADMINISTRADORA LTDA, ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO *51.***.*32-37 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 75304911), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
08/12/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO *51.***.*32-37 em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:45
Juntada de termo
-
02/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:59
Juntada de petição
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27/06/2022 16:21
Juntada de petição
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15/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857506-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JO ATAIDE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA - MA18433 REU: ASCON ADMINISTRADORA LTDA, ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO *51.***.*32-37 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 63227513, 63227491), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
06/06/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:30
Juntada de termo
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22/03/2022 13:26
Juntada de termo
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03/03/2022 19:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 18/02/2022 23:59.
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17/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
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17/02/2022 02:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:27
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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10/02/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 19:55
Juntada de Certidão
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26/01/2022 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/01/2022 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2021 10:55
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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17/12/2021 11:19
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857506-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JO ATAIDE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA - MA18433 REU: ASCON ADMINISTRADORA LTDA, ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO *51.***.*32-37 Conquanto, ao analisar os autos, observo que o documento sob o ID 57498279, qual seja, a conversa com o atendente, a maior parte da conversa fora realizada através de áudios aqui não disponibilizados, especialmente, a resposta de ID 57498279, página 7.
Assim, para maior esclarecimento dos fatos e antes da análise da tutela de urgência, concedo o prazo de 15 dias, para que o autor junte aos autos os áudios das conversas que aduz ser com o representante da empresa.
Após o prazo, com ou sem cumprimento, voltem conclusos para apreciação da Tutela de Urgência.
São Luís/MA, 10 de dezembro de 2021 Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
15/12/2021 18:58
Juntada de petição
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15/12/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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