TJMA - 0838403-85.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:44
Decorrido prazo de JOYNA PAULA VIEIRA SABA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:47
Decorrido prazo de JOYNA PAULA VIEIRA SABA em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 09:27
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838403-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THAMIRES ROSA MARTINS SEREJO Advogados do(a) AUTOR: JOYNA PAULA VIEIRA SABA - OAB/MA 14263, CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA - OAB/MA 18511 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO: 0838403-85.2019.8.10.0001 CREDOR(A): THAMIRES ROSA MARTINS SEREJO, CPF: *34.***.*88-08 DEVEDOR(A): BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ Nº: 92.***.***/0001-60 VALOR A RECEBER: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) CONTA JUDICIAL Nº 400.101.933.922/ AGÊNCIA Nº : 3846 Pelo presente Alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e/ou seu patrono judicial CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA, OAB/MA 18.511 a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA, referente ao PROCESSO: 0838403-85.2019.8.10.0001 formalizado por: THAMIRES ROSA MARTINS SEREJO em face de BRADESCO SAUDE S/A.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário: respectivamente, (98) 3194-5463 e 3194-5464.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao (à)credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de fevereiro de 2021.
Eu Rita Cristina Lima Gouveia Silva, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Realização recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item4.17 - tabela anexa à Lei de Custas),VALOR R$ 34,70 ( trinta e quatro reais e setenta centavos )) N.º GUIA: ATO NÃO ONEROSO Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível. -
01/03/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 09:38
Juntada de Alvará
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11/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838403-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES ROSA MARTINS SEREJO Advogados do(a) AUTOR: JOYNA PAULA VIEIRA SABA - OAB/MA 14263, CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA - OAB/MA 18511 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposto por THAMIRES ROSA MARTINS SEREJO em face de BRADESCO SAUDE S/A, conforme argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Em petição (ID 40102822), a empresa Executada comprova a realização do pagamento do débito.
O Exequente, por seu turno, vem pugnar pela expedição do Alvará Judicial referente a quantia depositada (ID 40171036).
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Proceda-se com a expedição do Alvará Judicial relativo à quantia previamente depositada por BRADESCO SAUDE S/A (ID 40102822), valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de THAMIRES ROSA MARTINS SEREJO, CPF: *34.***.*88-08, e/ou seu advogado constituído Dr.
CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA, OAB/MA 18.511, valor este, disponível na conta judicial de número 400101933922.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Após, ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Expeça-se o Alvará.
Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
09/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 11:01
Juntada de petição
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22/01/2021 09:31
Juntada de petição
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17/12/2020 00:44
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:17
Conclusos para despacho
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29/10/2020 09:42
Juntada de petição
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28/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 22:10
Processo Desarquivado
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16/09/2020 10:02
Juntada de petição
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17/08/2020 19:47
Arquivado Definitivamente
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17/08/2020 19:46
Transitado em Julgado em 14/08/2020
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13/08/2020 10:26
Juntada de petição
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24/07/2020 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2020 02:15
Decorrido prazo de JOYNA PAULA VIEIRA SABA em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 01:58
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 16/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2020 16:26
Juntada de termo
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18/06/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 14:00
Juntada de Certidão
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18/06/2020 11:13
Processo Desarquivado
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16/06/2020 14:55
Juntada de embargos de declaração
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15/06/2020 11:15
Juntada de petição
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09/06/2020 08:51
Decorrido prazo de JOYNA PAULA VIEIRA SABA em 01/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 09:12
Arquivado Definitivamente
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08/06/2020 09:11
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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08/06/2020 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2020 04:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 29/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
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30/03/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 13:56
Homologada a Transação
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10/02/2020 14:40
Juntada de petição
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14/01/2020 13:45
Juntada de ata da audiência
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14/01/2020 13:44
Juntada de ata da audiência
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13/12/2019 11:55
Juntada de petição
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12/12/2019 09:15
Juntada de contestação
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03/12/2019 08:24
Conclusos para julgamento
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22/11/2019 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 03:09
Decorrido prazo de JOYNA PAULA VIEIRA SABA em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2019 17:05
Juntada de petição
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21/10/2019 17:36
Juntada de petição
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18/10/2019 02:50
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 17/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
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26/09/2019 11:32
Audiência conciliação designada para 13/12/2019 14:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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26/09/2019 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 16:10
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2019 19:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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