TJMA - 0809216-80.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/07/2025 12:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de SINVAL BENEVIDES MORAES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (APELANTE) e SINVAL BENEVIDES MORAES JUNIOR - CPF: *00.***.*31-97 (APELANTE) e provido em parte
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17/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2024 13:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/06/2024 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809216-80.2017.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Advogado do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por BANCO BRADESCO SA em desfavor de COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e outros, todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 46113763, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de dezembro de 2021. JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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