TJMA - 0807483-74.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:43
Juntada de despacho
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25/03/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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11/03/2022 18:39
Juntada de contrarrazões
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05/03/2022 10:02
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:34
Juntada de apelação
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20/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807483-74.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PATRICIA LEAL SILVESTRE REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PATRICIA LEAL SILVESTRE, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - MA13606 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, RAVEL VIANA BATISTA - MA12661-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA (Id nº 56961078) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
16/12/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 14:31
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
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21/09/2021 13:27
Juntada de termo
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12/02/2021 05:28
Decorrido prazo de PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:10
Juntada de petição
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02/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
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19/01/2021 08:48
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:37
Conclusos para decisão
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12/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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10/08/2020 16:40
Juntada de contestação
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24/07/2020 03:03
Decorrido prazo de PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2020 15:20:07.
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21/07/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:20
Juntada de diligência
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20/07/2020 07:38
Decorrido prazo de BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO em 17/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 17:13
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2020 15:36
Juntada de petição
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23/06/2020 20:45
Conclusos para decisão
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23/06/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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