TJMA - 0001134-63.2016.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:58
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:48
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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31/03/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/03/2022 17:22
Baixa Definitiva
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10/03/2022 08:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 09/03/2022 23:59.
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18/12/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001134-63.2016.8.10.0029 - Caxias APELANTE: Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais de Caxias PROCURADOR: Dr.
José Tarcísio Evangelista Viana APELADO: Maria da Silva ADVOGADO: Dr. Sebastião Jorge Guilhon Rosa OAB/MA 10.936 RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº ___________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PENSÃO POR MORTE.
RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL.PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL..
APELO NÃO PROVIDO. 1..
Havendo demonstração da existência de união estável, mostra-se cabível a concessão da pensão por morte em favor da companheira, tendo em vista a presunção de dependência financeira pelo § 1", do art. 9° da Lei Complementar n° 73/04. 2.
Apelação Cível conhecida e improvida. 3.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa.(Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2021 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2021 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 13:30
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:27
Recebidos os autos
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06/04/2021 14:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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