TJMA - 0809668-85.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/02/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2024 14:05
Juntada de termo
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09/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:16
Decorrido prazo de LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:35
Juntada de petição
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16/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:14
Juntada de termo
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21/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:20
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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29/03/2023 18:30
Juntada de embargos de declaração
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20/03/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
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19/02/2022 11:25
Decorrido prazo de LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 16:28
Juntada de embargos de declaração
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20/12/2021 00:52
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809668-85.2020.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, e do(a) requerido(a), LEOMAR SARAIVA MOURAO SILVA, CPF: *96.***.*20-59, sobre o teor da sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão entre as partes acima qualificadas.
No id nº 34771861, a parte autora noticia a quitação do débito pela parte ré requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, por se tratar de sentença terminativa, resta justificada a exceção ao atendimento da ordem cronológica, nos termos do artigo 12, §1º, inciso IV, do NCPC.
Analisando detidamente os autos, verifico que, no id nº 36781337, a parte autora noticia a quitação do débito pela parte ré requerendo a extinção do feito.
Diante disso, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa.
Proceda-se ao desbloqueio junto ao RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz, 23 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
15/12/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2020 12:00
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 13:16
Juntada de petição
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04/08/2020 10:41
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2020 14:41
Conclusos para decisão
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30/07/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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