TJMA - 0807111-96.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807111-96.2018.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: IVO BREY NETO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) requerente, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, e do(a) requerido(a), Dr(a), sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por BANCO BRADESCO SA em desfavor de IVO BREY NETO , todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 23933535 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo ID 23933535.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
Honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 13 de outubro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 13 de dezembro de 2021.
JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário -
16/12/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 12:41
Homologada a Transação
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30/09/2020 00:55
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 13:32
Juntada de petição
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02/04/2019 00:53
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 10:02
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2018 14:44
Conclusos para decisão
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12/06/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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