TJMA - 0804385-09.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0804385-09.2017.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A. São Luís, 13 de outubro de 2022. CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
13/10/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:45
Juntada de termo
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10/10/2022 15:34
Juntada de petição
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04/10/2022 17:13
Juntada de petição
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29/09/2022 10:28
Juntada de petição
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24/08/2022 16:39
Juntada de petição
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19/08/2022 07:38
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 09:45
Juntada de Ofício
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18/08/2022 09:43
Juntada de Ofício
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0804385-09.2017.8.10.0001 EXEQUENTE: JOÃO CARLOS MARQUES MOTA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015.
Instado a se manifestar, o requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença com apresentação de novos cálculos (ID69347260).
A parte autora manifestou concordância com os cálculos juntados pelo executado (ID70659585).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado foi aceito pelo exequente, determino que seja expedido RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo e para pagamento de honorários advocatícios, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima especificadas, considerando que o título executivo judicial foi devidamente satisfeito, uma vez que o comando contido na sentença foi integralmente cumprido, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
17/08/2022 13:39
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2022 08:30
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:10
Juntada de petição
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04/07/2022 17:09
Juntada de petição
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25/06/2022 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:42
Juntada de petição
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23/05/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:43
Conclusos para despacho
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28/04/2022 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2022 16:15
Juntada de petição
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12/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:12
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:12
Juntada de despacho
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12/06/2020 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/06/2020 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2020 09:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MARQUES MOTA em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 07:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MARQUES MOTA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:58
Conclusos para decisão
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27/05/2020 15:57
Juntada de Certidão
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25/03/2020 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 21:52
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:44
Juntada de recurso inominado
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18/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2020 03:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MARQUES MOTA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:53
Conclusos para decisão
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13/02/2020 14:52
Juntada de Certidão
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13/02/2020 14:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MARQUES MOTA em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 16:28
Juntada de embargos de declaração
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15/01/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2018 18:57
Juntada de petição
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24/08/2017 09:49
Conclusos para julgamento
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17/08/2017 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/08/2017 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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18/04/2017 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/04/2017 23:59:59.
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21/03/2017 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2017 09:16
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2017 09:16
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2017 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/03/2017 09:18
Expedição de Mandado
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09/02/2017 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/08/2017 09:00.
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09/02/2017 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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