TJMA - 0806486-57.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:16
Homologada a Transação
-
12/11/2024 15:53
Juntada de petição
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01/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:39
Juntada de termo
-
25/04/2024 11:27
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:57
Juntada de petição
-
17/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 11:37
Juntada de petição
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03/04/2024 02:44
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:39
Juntada de petição
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14/03/2024 12:05
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:42
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:59
Juntada de petição
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16/06/2023 15:05
Juntada de petição
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25/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806486-57.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Mútuo] REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SADI BONATTO - PR10011 REQUERIDO: SILVESTRE DA MOTA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916 DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas.
No mesmo prazo, caso não manifestem a necessidade de produção de provas, poderão pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, cientes de que seu silêncio implicará no julgamento antecipado.
Caso qualquer das partes entenda pertinente a produção de prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
No mesmo prazo, deverá a parte embargante se manifestar quanto aos documentos juntados no (id. 61100432).
Voltem os autos conclusos oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
23/05/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2022 13:57
Juntada de petição
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10/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:32
Juntada de termo
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09/02/2022 10:54
Juntada de impugnação aos embargos
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20/12/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806486-57.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Mútuo] REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SADI BONATTO - PR10011 REQUERIDO: SILVESTRE DA MOTA ARAUJO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Decisão a seguir transcrito(a): DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que a parte requerida impugnou e apresentou reconvenção.
Ouça-se o autor.
Intime-se Imperatriz, 15 de dezembro 2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a vara da Família Respondendo pela 4a vara civel Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/12/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 22:16
Conclusos para decisão
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06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de SILVESTRE DA MOTA ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de SILVESTRE DA MOTA ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 18:01
Juntada de petição
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05/07/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 19:04
Juntada de diligência
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18/06/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
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07/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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