TJMA - 0801404-84.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 16:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/02/2022 23:59.
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23/02/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:13
Juntada de Alvará
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22/02/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:06
Juntada de petição
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11/02/2022 10:18
Juntada de petição
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03/02/2022 10:36
Juntada de petição
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02/02/2022 15:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/02/2022 15:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/01/2022 10:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 10:00 2ª Vara de Viana.
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25/01/2022 10:27
Homologada a Transação
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25/01/2022 09:38
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/01/2022 21:17
Juntada de petição
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13/12/2021 04:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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13/12/2021 04:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0801404-84.2018.8.10.0061 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LUCIA COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GONZANILDE PINTO DE SOUSA - MA3648 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A PROCESSO Nº. 0801404-84.2018.8.10.0061 D E S P A C H O Defiro o pedido de adiamento da audiência.
Redesigno o dia 25 de janeiro de 2022, às 09:00horas para audiência de instrução e julgamento, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2via, senha tjma1234 ou presencial.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Viana/Ma, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana - Respondendo pela 2ª Vara -
09/12/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 09:00 2ª Vara de Viana.
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06/12/2021 14:59
Juntada de petição
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03/12/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 12:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:45
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0801404-84.2018.8.10.0061 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LUCIA COSTA SANTOS REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Proc. n°. 0801404-84.2018.8.10.0061 DECISÃO DE SANEAMENTO Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A regularidade da cobrança de multa no valor de R$ 2.561,81 ( Dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos); 2) O cabimento do dano moral.
Determino a produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, consistente na oitiva do depoimento pessoal das partes e de eventuais testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/12/2021, às 10:00 h, por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2via, senha tjma1234 ou presencial, incumbindo aos advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes, que poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/09/2021 21:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 10:00 2ª Vara de Viana.
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15/09/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 09:55
Juntada de petição
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27/05/2021 14:24
Juntada de petição
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20/05/2021 16:44
Outras Decisões
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01/04/2021 02:59
Conclusos para despacho
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01/04/2021 02:58
Juntada de Certidão
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03/03/2021 19:14
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 24/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 11:13
Juntada de petição
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08/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.: 0801404-84.2018.8.10.0061 AUTOR: MARIA LUCIA COSTA SANTOS RÉU(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: DR.
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, OAB-MA 6100 DESPACHO ( 35465097) “A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar e especificar as provas que pretende produzir, CIENTE de que, deverá justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerido prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, 11 de setembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
04/02/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 23:11
Juntada de petição
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21/09/2020 23:01
Juntada de petição
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16/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:44
Conclusos para despacho
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03/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
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02/07/2020 10:25
Juntada de petição
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01/07/2020 01:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:56
Juntada de contestação
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08/06/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 20:00
Conclusos para despacho
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26/10/2018 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2018 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2018 14:47
Juntada de petição
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11/09/2018 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2018 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2018 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2018 12:40
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2018 10:57
Conclusos para decisão
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05/09/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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