TJMA - 0802690-43.2017.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
24/06/2025 10:07
Juntada de termo
-
24/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
28/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:37
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:37
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
11/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 10:32
Negado seguimento ao recurso
-
01/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:01
Juntada de termo
-
28/06/2024 17:50
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
29/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO ROQUE em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:28
Juntada de recurso especial (213)
-
07/05/2024 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:18
Juntada de parecer
-
04/04/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE R BRAGA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:10
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/03/2024 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2024 16:45
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/03/2024 17:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/03/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 18:09
Conhecido o recurso de JOSE R BRAGA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (APELANTE) e JOSE RAIMUNDO BRAGA - CPF: *09.***.*73-87 (APELANTE) e não-provido
-
28/02/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:16
Juntada de parecer
-
11/02/2024 22:40
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/02/2024 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/09/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2023 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/09/2023 11:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/01/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:27
Decorrido prazo de JOSE R BRAGA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:21
Decorrido prazo de JOSE R BRAGA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:07
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:05
Decorrido prazo de JOSE R BRAGA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/12/2022 15:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/12/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2022 22:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/05/2022 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2022 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/05/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/05/2022 15:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
16/12/2021 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/12/2021 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0802690-43.2017.8.10.0058 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA APELANTE: JOSÉ R BRAGA - ME ADVOGADO: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/MA 6055-A) APELADO: BANCO VOLVO BRASIL S/A ADVOGADO: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB/MA 18.712-A) RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Examinando detidamente estes autos, constato que foram distribuídos por prevenção à saudosa desembargadora Cleonice Silva Freire na 3ª Câmara Cível em razão da distribuição prévia do Agravo de Instrumento nº 0806767-75.2017.8.10.0000, conforme decisão de ID 7133062.
O presente processo foi redistribuído à minha relatoria, conforme certidão de ID 12925469, de acordo com a Resolução-GP nº 692021 e Portaria-GP-675/2021.
Pois bem.
Dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno desta Corte que “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Nos termos do art. 91, inciso V, “a”, do RITJMA, o relator será substituído, em caso de aposentadoria e morte, pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada.
Ainda no âmbito do RITJMA, o § 8º do art. 293 estabelece que “a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.” Nesse contexto, o processamento e julgamento do presente feito permanece vinculado ao órgão colegiado integrado pelo então relator que, falecido ou aposentado, será substituído pelo desembargador que assumir a sua vaga na câmara isolada no âmbito da qual foi prolatada a decisão agravada.
Além do mais, a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais já exista órgão colegiado competente vinculado para processar e julgar o feito, até porque, no caso sob análise, não houve extinção ou alteração de competência do órgão julgador originário, bem como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-Gp-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos e não afastam o reconhecimento da prevenção do colegiado de origem.
Com essas considerações, determino, com as devidas vênias, o encaminhamento dos autos ao sucessor da desembargadora Cleonice Silva Freire na 3ª Câmara Cível, nos termos do art. 91, V, “a”, c/c art. 293, caput e § 8º, ambos do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/12/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 09:36
Declarada incompetência
-
28/10/2021 16:40
Juntada de petição
-
15/10/2021 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/10/2021 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/10/2021 22:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/06/2021 09:16
Juntada de petição
-
10/03/2021 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2021 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/03/2021 10:01
Juntada de documento
-
02/03/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/03/2021 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE R BRAGA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
14/07/2020 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/07/2020 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
14/07/2020 09:00
Recebidos os autos
-
14/07/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/07/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 10:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/03/2020 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2020 11:45
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
03/03/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:35
Recebidos os autos
-
10/09/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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