TJMA - 0814685-05.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2023 00:32
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 09:12
Juntada de protocolo
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16/08/2023 16:17
Juntada de protocolo
-
16/08/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:50
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 15:46
Processo Desarquivado
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19/06/2023 14:21
Juntada de petição
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05/05/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/05/2023 16:39
Realizado cálculo de custas
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04/05/2023 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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18/04/2023 03:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 03:10
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:10
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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12/04/2023 18:48
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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14/03/2023 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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30/11/2022 20:30
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/10/2022 23:59.
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30/11/2022 20:30
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 26/10/2022 23:59.
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18/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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18/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/09/2022 09:57
Realizado cálculo de custas
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08/09/2022 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/09/2022 09:35
Juntada de termo
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08/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/05/2022 23:59.
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31/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:35
Juntada de Alvará
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28/03/2022 10:36
Juntada de petição
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04/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:09
Juntada de petição
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20/12/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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20/12/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814685-05.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCO JUNIOR SOUSA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO JUNIOR SOUSA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ajuizada pelo executado para reconhecer o excesso de execução e fixá-la no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito judicial demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor fixado nesta sentença.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da impugnante para levantamento do saldo remanescente.
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
16/12/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 16:11
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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18/03/2021 10:17
Conclusos para decisão
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18/03/2021 10:16
Juntada de termo
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18/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:55
Juntada de petição
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06/02/2021 11:59
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:58
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 16:08
Juntada de petição
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01/02/2021 15:02
Juntada de petição
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14/12/2020 02:10
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 23:32
Conclusos para despacho
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29/10/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Procuração • Arquivo
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