TJMA - 0800260-22.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:58
Decorrido prazo de CRISTHIAN MOREIRA DE FREITAS em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:48
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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11/04/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2022 09:12
Desentranhado o documento
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05/04/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 13:22
Juntada de parecer
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12/02/2022 07:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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18/12/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800260-22.2021.8.10.9001 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ADVOGADO (A): ADOLFO TESTI NETO (OAB/MA 6.075) E AMILSON FURTADO DOS SANTOS (OAB/MA 21.174) AGRAVADO: CRISTHIAN MOREIRA DE FREITAS ADVOGADO (A): BRUNO ANDRÉ VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB/RJ 154.098) RELATORA: Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA ACÓRDÃO N°: 4711/2021-2 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVALIDA – TUTELA DEFERIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL – PERDA DO OBJETO – EXTINÇÃO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decidem os Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luís – MA, por unanimidade, em extinguir o processo sem resolução do mérito, ante a perda do objeto.
Custas processuais na forma da lei.
Sem honorários advocatícios. Acompanharam o voto da relatora os MM.
Juízes Talvick Afonso Atta de Freitas e Cristiana de Sousa Ferraz Leite. Sessão virtual da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021. Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Respondendo pelo 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra decisão interlocutória proferida no plantão judicial que deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar seja homologada a inscrição do autor CRISTHIAN MOREIRA DE FREITAS no Processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico inaugurado pelo EDITAL N.º 101/2020-PROG/UEMA, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada a dez incidências, sem prejuízo de majoração ou outras medidas que se revelarem adequadas para o caso de renitência.
Todavia, analisando os autos do processo de origem nº 0828451-14.2021.8.10.0001, verifico que foi extinto sem resolução do mérito em razão da ausência do Autor na audiência de instrução. Diante disso, resta prejudicado o julgamento do presente recurso em razão da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Por estes fundamentos, julgo extinto o agravo de instrumento sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios. É como voto Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA .Respondendo pelo 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís -
16/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 00:56
Prejudicado o recurso
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14/12/2021 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 03:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2021 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 10:29
Juntada de parecer do ministério público
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13/09/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 02:07
Decorrido prazo de CRISTHIAN MOREIRA DE FREITAS em 09/09/2021 23:59.
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16/08/2021 10:34
Juntada de parecer
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16/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2021 22:02
Conclusos para decisão
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06/08/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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