TJMA - 0801308-43.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:36
Juntada de petição
-
26/09/2023 09:51
Desapensado do processo 0800901-32.2023.8.10.0047
-
20/09/2023 15:31
Desapensado do processo 0801378-55.2023.8.10.0047
-
01/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:02
Juntada de termo
-
23/05/2023 15:22
Juntada de petição
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05/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:09
Juntada de petição
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27/10/2022 13:58
Juntada de petição
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21/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:46
Juntada de termo
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08/09/2022 15:14
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:58
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2022 09:16
Juntada de termo
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18/08/2022 15:10
Juntada de termo
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15/08/2022 08:55
Juntada de termo
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15/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:54
Apensado ao processo 0801685-19.2017.8.10.0047
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12/08/2022 15:53
Apensado ao processo 0802327-89.2017.8.10.0047
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12/08/2022 15:50
Apensado ao processo 0801343-03.2020.8.10.0047
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12/08/2022 15:08
Juntada de termo
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18/07/2022 16:54
Juntada de petição
-
15/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:43
Juntada de petição
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07/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
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05/07/2022 03:12
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:31
Outras Decisões
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14/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:55
Juntada de termo
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13/06/2022 17:19
Juntada de petição
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12/06/2022 00:58
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2022 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2022 06:56
Juntada de diligência
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14/03/2022 18:19
Juntada de termo
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16/02/2022 11:26
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 09:02
Juntada de Mandado
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17/12/2021 12:02
Juntada de termo
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07/12/2021 17:22
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 23:06
Juntada de diligência
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26/11/2021 17:43
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 14:13
Juntada de Ofício
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12/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801308-43.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO Representado: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO(A): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO-A - OABMA8875 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O O credor apresentou pedido de reconsideração do indeferimento de penhora de bens da madeireira da qual o executado é sócio.
Como já esclarecido no pronunciamento anterior o demandado e condenado nestes autos é a pessoa natural JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM, que é sócio de uma madeireira.
Pela legislação civil/empresarial brasileira há distinção patrimonial entre a pessoa jurídica (sociedade empresária) e seus sócios (pessoas naturais).
Desta forma a execução não pode recair sobre bens da madeireira sem que haja desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração.
Oficie-se o juízo da 2ª Vara de Família desta comarca solicitando informações se o executado possui créditos ou bens a receber ou para transferir ao seu nome nos autos do processo n. 657-75.2014.8.10.0040.
Em caso positivo, solicite-se a penhora nos rostos daqueles autos em bens ou valores até a quantia atualizada indicada na petição de id. 55406636 .
Imperatriz-MA, 3 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 9 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/11/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:12
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:41
Outras Decisões
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03/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
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03/11/2021 08:56
Juntada de termo
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29/10/2021 18:13
Juntada de petição
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29/10/2021 01:25
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:21
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801308-43.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO Representado: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO(A): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO-A - OABMA8875 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) o autor para indicar, em 15 (quinze) dias, bens em nome do executado, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O O executado informa que impetrou mandado de segurança para suspender a presente execução, contudo, não apresentou qualquer evidência nos autos de sua alegação.
Além disso, devemos ressaltar que o mandado de segurança não tem efeito suspensivo automático, assim, a suspensão da execução só ocorrerá se houver deferimento de pedido neste sentido pela Turma Recursal.
Desta forma, a presente execução deve prosseguir.
De outro lado, verifico um equívoco no despacho proferido anteriormente, o qual passo a corrigir: O R equerente apresentou pedido penhora de bens de uma madeireira do qual o demandado é sócio, contudo, há distinção patrimonial entre a pessoa jurídica (sociedade empresária) e seus sócios (pessoas naturais).
No presente caso quem foi condenado foi o sócio, não podendo a execução recair sobre a madeireira sem que haja desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Diante do exposto, indefiro o pedido de execução de bens da madeireira e determino a intimação do autor para indicar, em 15 (quinze) dias, bens em nome do executado , sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Em igual prazo o autor também deverá juntar novos cálculos de atualização monetária, utilizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) de condenação e excluindo o valor referente a honorários advocatícios, como esclarecido no último despacho.
Após a indicação de bens em nome do executado, expeça-se mandado de penhora .
Imperatriz-MA, 22 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 26 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
26/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 05:57
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
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22/10/2021 08:36
Juntada de termo
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21/10/2021 17:00
Juntada de petição
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21/10/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:36
Juntada de termo
-
20/10/2021 16:03
Juntada de petição
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13/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801308-43.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO Representado: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO(A): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO-A - OABMA8875 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Representada para, no prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens do devedor passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do feito. conforme despacho de id 50906499 Imperatriz-MA, 7 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 Imperatriz-MA, 7 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
07/10/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:38
Juntada de termo
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30/07/2021 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2021 11:31
Juntada de petição
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26/07/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:40
Desentranhado o documento
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23/07/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:34
Juntada de termo
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21/07/2021 09:33
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 13:57
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 13:57
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 28/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:37
Juntada de petição
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17/06/2021 08:45
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 08/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 12:10
Não recebido o recurso de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM - CPF: *41.***.*29-00 (REU).
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09/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
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09/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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02/06/2021 11:29
Juntada de petição
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21/05/2021 05:17
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 11:59
Juntada de petição
-
20/05/2021 11:57
Juntada de petição
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19/05/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2021 09:47
Julgado procedente o pedido
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14/05/2021 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 08:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/05/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 08:13
Juntada de diligência
-
06/05/2021 00:53
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 14:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2021 11:05
Juntada de diligência
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25/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 10:14
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801308-43.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Autor: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO Reu: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO(A): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OABMA8875 ADVOGADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OABMA8875 REU: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA - OABMA3303 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que foi determinada a condução coercitiva da testemunha arrolada pela reclamada para audiência designada para o dia 10/03/2021, no entanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão expediu a Portaria-GP nº 195/2021 suspendendo audiências presenciais, bem como cumprimento de mandados de forma presencial.
Portanto, considerando a impossibilidade de realização da audiência em razão da necessidade de condução coercitiva da testemunha arrolada pela defesa, determino o cancelamento da audiência de instrução designada, devendo os autos permanecerem em Secretaria até o retorno das atividades presenciais.
Imperatriz-MA, 4 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 5 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/03/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801308-43.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Autor: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO Reu: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ADVOGADO(A): EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OABMA8875 ADVOGADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OABMA8875 REU: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA - OABMA3303 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, REDESIGNADA para o dia 10/03/2021 10:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 9 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/02/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/02/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/03/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/02/2021 11:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2020 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/02/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2020 00:42
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/12/2020 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:51
Juntada de termo
-
09/12/2020 02:04
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2020 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2020 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/12/2020 14:54
Juntada de termo
-
03/12/2020 14:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/12/2020 14:35
Juntada de Ofício
-
03/12/2020 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
02/12/2020 10:25
Desapensado do processo 0801343-03.2020.8.10.0047
-
24/11/2020 10:29
Juntada de petição
-
18/11/2020 11:00
Juntada de petição
-
13/11/2020 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
12/11/2020 11:34
Juntada de petição
-
12/11/2020 11:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
11/11/2020 10:04
Juntada de petição
-
05/11/2020 11:10
Juntada de petição
-
04/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2020 14:25
Juntada de petição
-
29/10/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 09:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2020 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/10/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:25
Juntada de petição
-
23/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/10/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
22/10/2020 07:54
Juntada de petição
-
13/10/2020 09:41
Juntada de petição
-
09/09/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:59
Juntada de diligência
-
05/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/08/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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