TJMA - 0810736-27.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:08
Baixa Definitiva
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25/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/05/2023 08:07
Juntada de termo
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25/05/2023 08:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2023 17:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
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08/05/2023 16:48
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:22
Juntada de contrarrazões
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24/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:28
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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15/08/2022 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 11:50
Juntada de petição
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11/08/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:19
Recurso Especial não admitido
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02/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2022 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 12:03
Juntada de petição
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15/02/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
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09/02/2022 14:04
Juntada de termo
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09/02/2022 12:33
Juntada de contrarrazões
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22/01/2022 09:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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07/01/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0810736-27.2019.8.10.0001 RECORRENTE: Estado Do Maranhão.
Procuradora : Flávia Patrícia Soares Rodrigues .
RECORRIDA: Aldenira Soares Cunha.
Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 06 de janeiro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
06/01/2022 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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05/01/2022 19:33
Juntada de recurso especial (213)
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18/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810736-27.2019.8.10.0001- PJE. Apelante : Aldenira Soares Cunha.
Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e outros.
Apelado : Estado Do Maranhão.
Procurador : Flavia Patricia Soares Rodrigues .
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. 1. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 6.542/2005.
SINTSEP.
URV.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
PRECEDENTES TJMA.
APELO PROVIDO. I.
A questão central da presente apelação diz respeito ao termo inicial da prescrição para a execução individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 6542/2005. II.
In casu, verifico que a liquidação da sentença exequenda ocorreu apenas em 15 de outubro de 2018, com a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, de maneira que somente a partir dessa data, quando o título tornou-se líquido, é que se inicia a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, razão porque entendo que não há que se falar em prescrição da pretensão executória. III.
Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 15 de dezembro de 2021. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
16/12/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:58
Conhecido o recurso de ALDENIRA SOARES CUNHA - CPF: *47.***.*16-00 (APELANTE) e provido
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15/12/2021 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2021 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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31/08/2021 20:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2021 15:55
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 07:44
Recebidos os autos
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07/04/2021 07:44
Conclusos para despacho
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07/04/2021 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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