TJMA - 0808544-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 00:40
Decorrido prazo de Estado Maranhão em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 18:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 18:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2021 00:39
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808544-90.2020.8.10.0000 – MA. AGRAVANTE: Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A ADVOGADO Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/RJ 136.118) AGRAVADO: Estado do Maranhão RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A, através de seu representante legal, em face da decisão de ID 7083221, proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís – MA, que nos autos da Execução Fiscal proposta pelo Estado, indeferiu o pedido de suspensão do processo.
A liminar foi indeferida por decisão deste Relator, conforme consta do ID: 7996446.
Em petição de ID: 8074460, a parte recorrente atravessou petição requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação do seu pleito.
Manifestando-se nos autos no ID: 8507359 o Estado do Maranhão pugnou pela homologação requerida.
Sem maiores delongas, conforme expediente juntado, a agravante manifestou o seu interesse de desistir do presente recurso de agravo de instrumento, o que atrai a regra prevista no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
05/02/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 08:09
Juntada de malote digital
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14/01/2021 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2020 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 11:23
Homologada a Desistência do Recurso
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18/11/2020 01:06
Decorrido prazo de Estado Maranhão em 17/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 09:21
Juntada de petição
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24/10/2020 01:20
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 23/10/2020 23:59:59.
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04/10/2020 17:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2020 11:44
Juntada de petição
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01/10/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 17:24
Juntada de Outros documentos
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29/09/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 21:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2020 13:31
Conclusos para despacho
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07/07/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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