TJMA - 0801341-35.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:43
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 22:32
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 22:30
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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08/03/2021 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801341-35.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO COSTA FURTADO SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado pelo oficial de justiça, o executado não foi localizado no local declinado na inicial.
Devidamente, intimado o exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e informar o novo endereço da parte requerida permaneceu inerte, consoante certidão id 41915800.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
04/03/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 11:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/03/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
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03/03/2021 06:53
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801341-35.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO COSTA FURTADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40883469, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a certidão do oficial de justiça constante no id nº 39236641, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre esta, e informar o novo endereço do executado bem como demonstrar que o requerido é o proprietário do apartamento por meio da juntada de registro de imóvel atualizada sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de fevereiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
10/02/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:00
Conclusos para despacho
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08/02/2021 14:00
Juntada de termo
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06/02/2021 16:15
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:14
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 09:28
Juntada de Certidão
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09/11/2020 12:00
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:33
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 11:17
Juntada de Carta ou Mandado
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13/10/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:31
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
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10/10/2020 14:26
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:15
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:15
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:15
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:24
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 07:52
Conclusos para despacho
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30/09/2020 07:52
Juntada de termo
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29/09/2020 23:50
Juntada de petição
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22/09/2020 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
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17/09/2020 10:36
Juntada de termo
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16/09/2020 23:05
Juntada de petição
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25/08/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 03:03
Conclusos para despacho
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25/08/2020 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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